TJMA - 0800039-21.2021.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/04/2025 00:09
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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06/04/2025 00:09
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 31/03/2025 23:59.
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06/04/2025 00:09
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 31/03/2025 23:59.
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06/04/2025 00:09
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA em 31/03/2025 23:59.
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06/04/2025 00:09
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA DE ARAGAO em 31/03/2025 23:59.
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06/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ELIEZER RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 08:20
Juntada de petição
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22/03/2025 15:23
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2025.
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22/03/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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22/03/2025 12:57
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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22/03/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2025 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 13:51
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:52
Decorrido prazo de ELIEZER RIBEIRO em 22/08/2024 23:59.
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22/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2024 01:57
Decorrido prazo de ELIEZER RIBEIRO em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:33
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 11:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/10/2022 14:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:19
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 11:19
Juntada de Certidão
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22/09/2022 09:40
Juntada de petição
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22/09/2022 09:13
Juntada de contestação
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22/09/2022 09:04
Juntada de contestação
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15/09/2022 09:48
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Processo nº.: 0800039-21.2021.8.10.0083 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ELIEZER RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO - MA18369, FABIANO FERREIRA DE ARAGAO - MA7699-A, LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR - MA7701-A, LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA - MA21358 Parte Demandada: MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS Advogados/Autoridades do(a) REU: JULIANA SOUZA REIS - MA21111, ISABELA DE AZEVEDO FRANCA PEREIRA - MA21727, JADE TEREZA ALMEIDA FERREIRA - MA21510, PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255 DESPACHO Ab initio, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita (art. 99, §3º, do CPC). Sem prejuízo, CITE-SE o requerido para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183, caput, c/c art. 335, ambos do CPC), apresente a contestação. Oferecida a contestação, INTIME-SE o patrono da parte autora, para dizer em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do CPC), ocasião na qual deverá especificar as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito, ou postular julgamento antecipado. Em seguida, INTIME-SE o requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 183, caput, c/c art. 218, §3º, ambos do CPC), também especifique as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito, ou postular julgamento antecipado. Serve o presente despacho como mandado. Cedral/MA, 1º de março de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito substituto, respondendo. -
06/09/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 08:11
Juntada de Certidão
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28/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 19:00
Conclusos para despacho
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21/06/2021 19:00
Juntada de Certidão
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26/05/2021 19:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 24/05/2021 23:59:59.
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23/05/2021 16:27
Juntada de petição
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22/05/2021 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 18/05/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:02
Publicado Citação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 0800039-21.2021.8.10.0083 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: ELIEZER RIBEIRO ADVOGADOS: FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO, OAB/MA 18.369; FABIANO FERREIRA DE ARAGAO, OAB/MA 7.699; LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR, OAB/MA 7.701; RICARDOAUGUSTO DUARTE DOVERA, OAB/MA 6.656-A E LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA, AOB/MA 21.358 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PORTO RICO DO MARANHÃO PROCURADOR: RODRIGO PEREIRA COSTA SARAIVA, OAB/MA 10.603 DESPACHO Ab initio, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita (art. 99, §3º, do CPC). Sem prejuízo, CITE-SE o requerido para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183, caput, c/c art. 335, ambos do CPC), apresente a contestação. Oferecida a contestação, INTIME-SE o patrono da parte autora, para dizer em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do CPC), ocasião na qual deverá especificar as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito, ou postular julgamento antecipado. Em seguida, INTIME-SE o requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 183, caput, c/c art. 218, §3º, ambos do CPC), também especifique as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito, ou postular julgamento antecipado. Serve o presente despacho como mandado. Cedral/MA, 1º de março de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito substituto, respondendo. -
30/03/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 18:15
Conclusos para despacho
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09/02/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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