TJMA - 0815622-35.2020.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2024 01:04
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
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31/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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30/01/2024 16:51
Juntada de petição
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30/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
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25/01/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 09:34
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:55
Juntada de petição
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815622-35.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DELLAMARE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RUBENILSON COSTA PINHEIRO - MA21090-A EXECUTADO: RODRIGO JOSE MENDES FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover ato que lhe compete, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
17/10/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 15:53
Conclusos para despacho
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13/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
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13/09/2023 04:52
Decorrido prazo de 2ª VARA DA FAMILIA DE SÃO LUIS em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 08:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
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04/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
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16/07/2023 07:05
Decorrido prazo de 2ª VARA DA FAMILIA DE SÃO LUIS em 10/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:24
Decorrido prazo de 2ª VARA DA FAMILIA DE SÃO LUIS em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:24
Decorrido prazo de 2ª VARA DA FAMILIA DE SÃO LUIS em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:20
Decorrido prazo de 2ª VARA DA FAMILIA DE SÃO LUIS em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:36
Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE MENDES FERNANDES em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/06/2023 12:46
Juntada de Ofício
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26/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815622-35.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DELLAMARE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RUBENILSON COSTA PINHEIRO - OABMA21090-A EXECUTADO: RODRIGO JOSE MENDES FERNANDES DESPACHO: Renove-se o oficio ao juízo da 2ª Vara de Família deste Termo Judiciário para nos processos que tramita na unidade em que é parte o ora executado Sr.
RODRIGO JOSÉ MENDES FERNANDES(CPF nº 917248563-91), para averbar, com destaque, nos autos a penhora do direito de CONDOMINIO DO EDIFICIO DELLAMARE, CNPJ: 27.***.***/0001-42, a fim de que seja efetivada sobre o que vier a caber-lhe, comunicando a este juízo os bens ou ativos que forem partilhados ou depositados em juízo, bem como forneça a relação de bens relacionados pelas partes no processo.
Prazo: 05(cinco) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
22/06/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:50
Conclusos para despacho
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07/06/2023 16:23
Juntada de petição
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05/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815622-35.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DELLAMARE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RUBENILSON COSTA PINHEIRO - OAB/MA21090-A EXECUTADO: RODRIGO JOSE MENDES FERNANDES DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) exequente, via advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, tomar conhecimento do teor do ofício Id. 91579361 e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Terça-feira, 30 de Maio de 2023 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
01/06/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
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05/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
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04/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
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28/04/2023 17:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/04/2023 16:07
Juntada de Ofício
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27/04/2023 11:41
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:14
Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 21/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:13
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815622-35.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DELLAMARE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RUBENILSON COSTA PINHEIRO - MA21090-A EXECUTADO: RODRIGO JOSE MENDES FERNANDES DESPACHO Tendo em vista a manifestação do exequente por petição Id. 81006325, determino que seja oficiado ao juízo da 2ª Vara de Família deste Termo Judiciário para informar se tramita algum processo em que seja parte o ora executado Sr.
RODRIGO JOSÉ MENDES FERNANDES(CPF nº 917248563-91) e, na hipótese positiva, se existem créditos e/ou bens em seu nome livres e desembaraçados para fins de penhora neste cumprimento de sentença.
Prazo: 05(cinco) dias.
Após a efetiva resposta do juízo da 2ª Vara de Família, voltem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), quarta-feira, 01 de março de 2023.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
10/03/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2023 16:38
Conclusos para decisão
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12/12/2022 23:06
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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22/11/2022 12:12
Juntada de embargos de declaração
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21/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815622-35.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DELLAMARE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RUBENILSON COSTA PINHEIRO - MA21090-A EXECUTADO: RODRIGO JOSE MENDES FERNANDES DECISÃO O exequente postula a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD e também a penhora do imóvel que originou o débito condominial que se encontra atualizado em R$ 11.270,60(onze mil duzentos e setenta reais e sessenta centavos).
Pois bem.
No que diz respeito ao pedido de penhora do imóvel, há manifesta desproporção "ictu oculi" entre o valor exequendo de R$ 11.270,60(onze mil duzentos e setenta reais e sessenta centavos) e o provável valor de mercado do apartamento indicado a penhora; e, nesse contexto, possível constrição desse imóvel de valor consideravelmente superior ao do débito é, portanto, dissonante do princípio da menor onerosidade excessiva insculpido na norma do artigo 805 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado, por petição Id. 79368648.
Por outra via, promovo a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.
E, por fim, como o exequente demonstrou já ter esgotado buscas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, determino a suspensão da tramitação destes autos pelo prazo de 1 (um) ano ex vi norma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), quarta-feira, 16 de novembro de 2022.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível. -
18/11/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 22:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/11/2022 22:51
Outras Decisões
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01/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
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31/10/2022 20:41
Juntada de petição
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30/10/2022 15:17
Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:16
Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 20/10/2022 23:59.
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16/10/2022 09:20
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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16/10/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815622-35.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DELLAMARE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RUBENILSON COSTA PINHEIRO - MA21090-A EXECUTADO: RODRIGO JOSE MENDES FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 7 de outubro de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
11/10/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 15:41
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
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08/08/2022 14:57
Juntada de petição
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04/08/2022 07:42
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815622-35.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DELLAMARE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RUBENILSON COSTA PINHEIRO - OAB/MA 21090-A EXECUTADO: RODRIGO JOSE MENDES FERNANDES DESPACHO: Defiro o pedido do exequente para autorizar a pesquisa de bens do devedor no sistema RENAJUD.
Condiciono, no entanto, a realização de tal consulta ao pagamento das custas do expediente pela parte interessada no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
02/08/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 14:40
Conclusos para despacho
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24/05/2022 17:54
Juntada de petição
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18/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815622-35.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DELLAMARE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RUBENILSON COSTA PINHEIRO - OAB/MA 21090-A EXECUTADO: RODRIGO JOSÉ MENDES FERNANDES ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista juntada dos documentos retro, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 17 de maio de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
17/05/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 09:22
Juntada de Certidão
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10/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
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29/03/2022 12:14
Juntada de Certidão
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14/03/2022 14:00
Juntada de Certidão
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24/02/2022 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/02/2022 13:41
Conclusos para despacho
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23/02/2022 12:18
Juntada de petição
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22/02/2022 10:23
Juntada de Certidão
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27/01/2022 08:36
Juntada de Certidão
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19/01/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 12:17
Outras Decisões
-
09/08/2021 15:00
Conclusos para despacho
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05/08/2021 11:32
Juntada de petição
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04/08/2021 04:02
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 10:22
Juntada de Certidão
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29/06/2021 14:21
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE MENDES FERNANDES em 28/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2021 07:52
Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 14/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 17:04
Juntada de Certidão
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07/04/2021 00:55
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815622-35.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DELLAMARE Advogado do(a) EXEQUENTE: RUBENILSON COSTA PINHEIRO - OAB/MA21090 REPRESENTADO: RODRIGO JOSE MENDES FERNANDES DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, II, do CPC, determino a intimação da parte executada, por meio de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 7.593,50 (sete mil, quinhentos e noventa três reais e cinquenta centavos) , referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Serve o presente despacho como CARTA DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
05/04/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 15:06
Conclusos para despacho
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03/12/2020 15:05
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2020 17:08
Juntada de petição
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12/11/2020 00:42
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 10:26
Juntada de Ato ordinatório
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10/11/2020 10:24
Transitado em Julgado em 05/11/2020
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05/11/2020 05:38
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE MENDES FERNANDES em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 05:35
Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 04/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 19:15
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 23:15
Julgado procedente o pedido
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28/09/2020 09:30
Conclusos para julgamento
-
28/09/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:45
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE MENDES FERNANDES em 25/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2020 13:00
Juntada de diligência
-
14/08/2020 16:29
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 17:51
Juntada de Carta ou Mandado
-
24/07/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 17:41
Juntada de petição
-
16/06/2020 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2020 15:20
Juntada de diligência
-
15/06/2020 13:27
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 16:02
Juntada de petição
-
12/06/2020 15:51
Juntada de petição
-
08/06/2020 14:15
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/06/2020 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2020 18:25
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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