TJMA - 0000973-27.2015.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 17:28
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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12/05/2025 20:35
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de LEOMAR CORDEIRO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ARNALDO DA COSTA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:47
Juntada de petição
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10/02/2025 15:12
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 11:47
Publicado Sentença (expediente) em 07/02/2025.
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07/02/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2025 11:30
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2025 11:30
Expedição de Carta precatória.
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06/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:58
Juntada de Carta precatória
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05/02/2025 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:44
Extinta a punibilidade por prescrição
-
20/01/2025 15:05
Juntada de mandado
-
17/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 22:07
Juntada de petição
-
18/10/2024 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2024 15:12
Outras Decisões
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16/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 06:18
Juntada de petição
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27/07/2024 17:48
Decorrido prazo de RENNA DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:44
Expedição de Carta precatória.
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20/05/2024 16:29
Juntada de Carta precatória
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19/05/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 20:13
Juntada de petição
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11/07/2023 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 12:18
Juntada de diligência
-
06/05/2022 10:24
Conclusos para despacho
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24/02/2022 08:19
Decorrido prazo de NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO em 23/02/2022 23:59.
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22/02/2022 16:09
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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21/02/2022 09:54
Mandado devolvido dependência
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21/02/2022 09:54
Juntada de diligência
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14/02/2022 09:09
Juntada de petição
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09/02/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 08:41
Conclusos para despacho
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12/07/2021 08:40
Juntada de Certidão
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20/04/2021 08:27
Decorrido prazo de NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO em 12/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 08:27
Decorrido prazo de VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR em 12/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 11:52
Juntada de petição
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05/04/2021 01:32
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000973-27.2015.8.10.0146. Requerente(s): 13ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL PRESIDENTE DUTRA/MA e outros. Requerido(a)(s): ARNALDO DA COSTA SILVA e outros (2). Advogados do(a) REU: NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO - MA16042, VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR - MA11791 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Joselândia/MA, 29 de março de 2021. SEBASTIANA BANDEIRA TORRES SANTIAGO Diretor de Secretaria -
29/03/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 22:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 22:16
Juntada de Certidão
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29/03/2021 13:02
Recebidos os autos
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29/03/2021 13:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2015
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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