TJMA - 0802363-86.2017.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 12:59
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de KELMA SANTOS DE CASTRO em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2024 17:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/05/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 01:16
Decorrido prazo de SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:16
Decorrido prazo de KELMA SANTOS DE CASTRO em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:22
Decorrido prazo de SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 22:46
Juntada de petição
-
06/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
06/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
05/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
05/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
02/11/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:50
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
05/10/2023 20:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 20:51
Decorrido prazo de SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 20:49
Decorrido prazo de KELMA SANTOS DE CASTRO em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:26
Decorrido prazo de SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:05
Decorrido prazo de KELMA SANTOS DE CASTRO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:00
Decorrido prazo de SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:03
Decorrido prazo de KELMA SANTOS DE CASTRO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:35
Decorrido prazo de KELMA SANTOS DE CASTRO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:05
Decorrido prazo de SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:57
Decorrido prazo de SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:57
Decorrido prazo de KELMA SANTOS DE CASTRO em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:13
Decorrido prazo de KELMA SANTOS DE CASTRO em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:56
Decorrido prazo de SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:35
Juntada de petição
-
11/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 16:02
Indeferida a petição inicial
-
18/08/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 05:30
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 22:02
Juntada de petição
-
05/05/2023 14:31
Juntada de petição
-
12/04/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 06:18
Decorrido prazo de SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA em 24/01/2023 23:59.
-
07/03/2023 06:18
Decorrido prazo de KELMA SANTOS DE CASTRO em 24/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 01:54
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
23/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 16:19
Juntada de petição
-
23/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:05
Transitado em Julgado em 13/12/2021
-
14/12/2021 21:07
Decorrido prazo de KELMA SANTOS DE CASTRO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 21:07
Decorrido prazo de SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA em 13/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2021 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2021 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2021 18:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/11/2021 09:39
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
21/10/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 14:52
Juntada de petição
-
08/09/2021 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 17:17
Juntada de impugnação aos embargos
-
05/05/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 14:31
Juntada de petição
-
01/05/2021 11:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 01:06
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802363-86.2017.8.10.0062 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: SEBASTIAO PAULO DA SILVA Advogados do(a) DEMANDANTE: KELMA SANTOS DE CASTRO - MA10165, SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA - MA7795 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Despacho Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para efetuar ou comprovar o pagamento do valor da condenação, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) consoante art. 523, caput e §1º, do CPC.
Incabíveis honorários advocatícios na forma do Enunciado 97 do Fonaje. Caso o devedor não efetue ou comprove o pagamento no prazo, acresça-se ao valor do débito a multa 10% (dez por cento), procedendo-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, e, sendo esta positiva, intime-se o devedor para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a impenhorabilidade da quantia ou sua excessividade (art. 854, §§ 2º e §3º, I e II, do NCPC).
Findo o prazo e não havendo objeção, converta-se a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de lavratura de termo), cumprindo à instituição financeira depositária proceder à transferência do valor para conta vincula a este Juízo (Art. 854, §5º, do NCPC).
Caso a penhora seja negativa, INTIME-SE o (a) demandante para dizer sobre a penhora negativa, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Faca ciente o devedor que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Intime-se.
Vitorino Freire/MA, data e hora da assinatura digital. JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
30/03/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 17:38
Processo Desarquivado
-
14/10/2020 17:21
Juntada de petição
-
08/10/2020 17:13
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2020 22:14
Juntada de Alvará
-
06/07/2020 16:54
Juntada de petição
-
26/05/2020 15:38
Transitado em Julgado em 19/05/2020
-
26/05/2020 15:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/05/2020 06:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 06:03
Decorrido prazo de SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 06:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 06:03
Decorrido prazo de SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2020 22:11
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2020 00:17
Conclusos para julgamento
-
17/02/2020 17:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/02/2020 09:20 2ª Vara de Vitorino Freire .
-
17/02/2020 09:10
Juntada de protocolo
-
13/02/2020 17:08
Juntada de contestação
-
10/01/2020 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2020 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/02/2020 09:20 2ª Vara de Vitorino Freire.
-
17/12/2019 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 10:46
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
17/07/2019 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2018 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/01/2018 23:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/11/2017 09:43
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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