TJMA - 0837372-98.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 15:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/02/2023 23:59.
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16/11/2022 16:27
Desentranhado o documento
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16/11/2022 16:27
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 20:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2
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09/11/2021 12:40
Conclusos para despacho
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08/11/2021 11:33
Juntada de petição
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31/05/2021 22:22
Juntada de petição
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26/05/2021 19:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 24/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 19:43
Decorrido prazo de ITANEIDE ALVES BEZERRA em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:59
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0837372-98.2017.8.10.0001 AUTOR: ITANEIDE ALVES BEZERRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA FILHO - MA10693, GUILHERME AUGUSTO SILVA - MA9150 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Acerca do caso em tela, tramita Incidente de Assunção de Competência de nº 18.193/2018, instaurado nos autos da Apelação (ApCív) n° 53.236/2017, interposta contra a sentença do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedentes os Embargos do Devedor opostos pelo Estado do Maranhão, reconhecendo a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação contida no título judicial que embasa a Execução Individual de sentença coletiva, proferida nos autos do Processo n° 14.440/2000.
Não obstante o julgamento do referido Incidente, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA TITULAR DO 2º CARGO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RESPONDENDO PELO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
30/03/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2021 17:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/06/2018 00:10
Publicado Intimação em 16/11/2017.
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12/06/2018 15:15
Conclusos para despacho
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17/05/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2018 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2018 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/04/2018 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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20/04/2018 16:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/12/2017 09:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/11/2017 18:24
Juntada de Petição de contra-razões
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15/11/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2017 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2017 09:11
Juntada de Certidão
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08/11/2017 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/10/2017 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/10/2017 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2017 19:24
Conclusos para despacho
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04/10/2017 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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