TJMA - 0806826-06.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2021 07:36
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 07:35
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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23/09/2021 02:39
Decorrido prazo de JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 02:39
Decorrido prazo de IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 02:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/09/2021 23:59.
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09/09/2021 01:02
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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09/09/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0806826-06.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DE ALMEIDA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS - MA3688, IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS - MA11755 RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por ANTÔNIO DE ALMEIDA SILVA em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A, ambos qualificados na inicial.
As partes atravessaram petição de ID. 43293389, informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição e pedem a sua homologação.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID nº 43293389, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais dispensadas na forma do art. 90, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se SÃO LUÍS/MA, 17 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
26/08/2021 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 17:20
Homologada a Transação
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17/05/2021 22:22
Juntada de petição
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09/04/2021 13:03
Juntada de petição
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29/03/2021 14:35
Juntada de petição
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12/02/2021 07:55
Decorrido prazo de IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 10:48
Juntada de petição
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06/02/2021 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 12:10
Conclusos para decisão
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22/01/2021 12:10
Juntada de termo
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22/01/2021 10:11
Juntada de petição
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15/01/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0806826-06.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] REQUERENTE: ANTONIO DE ALMEIDA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS - OAB/MA 3688, IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS - OAB/MA 11755 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM Juiz de Direito Dr.
Azarias Cavalcante Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz.
Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
14/01/2021 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 18:56
Juntada de Ato ordinatório
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18/12/2020 11:58
Juntada de contestação
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27/11/2020 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 09:01
Outras Decisões
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24/09/2018 09:26
Decorrido prazo de IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS em 14/09/2018 23:59:59.
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28/08/2018 10:01
Conclusos para despacho
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24/08/2018 10:44
Juntada de petição
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24/08/2018 00:14
Publicado Intimação em 23/08/2018.
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24/08/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2018 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2018 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2018 12:12
Conclusos para despacho
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06/06/2018 11:13
Distribuído por sorteio
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06/06/2018 11:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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