TJMA - 0800492-06.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 14:48
Arquivado Definitivamente
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22/06/2021 14:47
Transitado em Julgado em 21/06/2021
-
22/06/2021 13:47
Decorrido prazo de INES BRITO LIMA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 13:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 04:21
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
04/06/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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03/06/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2021 10:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/06/2021 09:34
Conclusos para julgamento
-
01/06/2021 09:33
Juntada de Certidão
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29/05/2021 12:27
Decorrido prazo de INES BRITO LIMA em 26/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 12:24
Juntada de petição
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12/05/2021 01:42
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:47
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 13:47
Juntada de termo
-
04/05/2021 11:32
Juntada de petição
-
27/04/2021 01:06
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800492-06.2021.8.10.0151 DEMANDANTE: INES BRITO LIMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Esquadrinhando os autos, em especial a contestação do ID nº 43702412, vê-se que o requerido alegou ser devidos os descontos referentes ao contrato de empréstimo consignado nº 811323665 na conta bancária da autora em virtude deste ter sido regularmente celebrado em 06/02/2019.
Sob o fundamento de que a pandemia de Covid-19 dificultou o acesso à documentação física arquivada na empresa, pleiteou, então, pela concessão de prazo para apresentação dos documentos comprobatórios.
Nesse sentido, visando ao prosseguimento ao feito, determino a intimação da empresa ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, carreie aos autos o suposto contrato firmado para com a demandante referente ao empréstimo consignado objeto da lide.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito Juizado Especial de Santa Inês" EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário -
23/04/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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10/04/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 17:06
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 17:06
Juntada de termo
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09/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800492-06.2021.8.10.0151 DEMANDANTE: INES BRITO LIMA Advogado do(a) DEMANDANTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DESPACHO, cujo teor segue transcrito: "De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, devidamente INTIMADO(A) para manifestar acerca de eventuais documentos trazidos no bojo da contestação bem como informar se há interesse na produção de provas em audiência, conforme Despacho em anexo (ID 42316065). EVANDRO JOSE LIMA MENDES -
08/04/2021 16:34
Juntada de petição
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08/04/2021 16:01
Juntada de petição
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08/04/2021 05:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 14:53
Juntada de petição
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10/03/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 14:00
Conclusos para despacho
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10/03/2021 14:00
Juntada de Certidão
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10/03/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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