TJMA - 0816242-86.2016.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
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11/10/2022 15:04
Juntada de petição
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27/05/2022 11:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PAPALEO em 10/05/2022 23:59.
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27/05/2022 11:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/05/2022 23:59.
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07/04/2021 00:57
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816242-86.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A EXECUTADO: M.
L.
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PAPALEO - MA11467 DECISÃO Considerando infrutíferas as tentativas de constrição de bens por meio de penhora on line e busca de veículos automotores ou outros bens (ids 27536052, 37543685 38130680), o que revela completo desconhecimento de bens penhoráveis da executada, determino a suspensão do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo acima mencionado, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se o processo, sem prejuízo do seu desarquivamento pela parte interessada, desde que localizados bens para satisfação do débito, nos termos do artigo 921, §§ 2º e 3º, do CPC.
Após o prazo de suspensão supracitado, fica ciente o exequente de que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de março de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
05/04/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 20:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2020 11:52
Conclusos para despacho
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09/12/2020 11:51
Juntada de termo
-
01/12/2020 16:15
Juntada de petição
-
01/12/2020 00:42
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 09:27
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2020 11:43
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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04/11/2020 09:47
Juntada de consulta INFOJUD
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29/05/2020 14:40
Juntada de petição
-
21/05/2020 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 18:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 15:25
Juntada de petição
-
26/03/2020 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 11:00
Juntada de termo
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17/12/2019 16:34
Juntada de termo
-
16/12/2019 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2019 17:29
Conclusos para despacho
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10/12/2019 17:29
Juntada de termo
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10/12/2019 12:57
Juntada de petição
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09/12/2019 16:29
Juntada de petição
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07/12/2019 06:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/12/2019 23:59:59.
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22/11/2019 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2019 01:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PAPALEO em 23/09/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2019 11:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 11:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 11:11
Transitado em Julgado em 30/08/2018
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26/03/2019 11:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/09/2018 15:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/08/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 15:11
Decorrido prazo de M. L. COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 29/08/2018 23:59:59.
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04/09/2018 11:37
Juntada de petição
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08/08/2018 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2018.
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08/08/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2018 00:04
Publicado Sentença (expediente) em 08/08/2018.
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08/08/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2018 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2018 10:19
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2017 10:49
Conclusos para julgamento
-
28/11/2017 10:48
Juntada de Certidão
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28/11/2017 01:19
Decorrido prazo de M. L. COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 27/11/2017 23:59:59.
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07/11/2017 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/11/2017 21:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/11/2017 21:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/10/2017 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2017 21:31
Conclusos para decisão
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05/10/2017 21:31
Juntada de Certidão
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28/11/2016 12:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2016 23:59:59.
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18/11/2016 00:11
Decorrido prazo de M. L. COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 17/11/2016 23:59:59.
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24/10/2016 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/10/2016 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/10/2016 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2016 15:36
Conclusos para despacho
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17/10/2016 13:33
Juntada de termo
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17/10/2016 13:28
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/10/2016 11:00 14ª Vara Cível de São Luís.
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14/10/2016 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2016 23:48
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2016 16:54
Juntada de termo
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24/06/2016 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/06/2016 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2016 14:15
Audiência conciliação designada para 17/10/2016 11:00.
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06/06/2016 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2016 10:59
Conclusos para despacho
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09/05/2016 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2016
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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