TJMA - 0801550-52.2019.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2021 11:14
Arquivado Definitivamente
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27/09/2021 11:14
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 21:14
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:13
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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29/01/2021 16:12
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0801550-52.2019.8.10.0074 Requerente: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS DIAS Advogado do(a) DEMANDANTE: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Dispensado o relatório. Decido. In casu, observa-se a ilegitimidade do banco réu para figurar no polo passivo da presente ação, tendo em vista que a parte autora juntou, com a exordial, extrato de empréstimos (id. 25911325) em que se vê que o contrato ora vergastado (n. 315716454-6) é de responsabilidade do Banco Olé Consignado S/A, e não do Banco Bradesco S/A, ora requerido. No mesmo histórico, há o registro de outro empréstimo pelo Banco Bradesco, mas não é o que a parte autora impugnou.
O registro de empréstimos pelos bancos, de forma distinta, evidencia, ademais, que são instituições financeiras autônomas, de modo que uma não responde por atos da outra. Sobre o tema, a jurisprudência: RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
NEGÓCIOS BANCÁRIOS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.
QUE MERECE ACOLHIMENTO.
ELEMENTOS DOS AUTOS QUE PERMITEM CONCLUIR QUE A OPERAÇÃO QUESTIONADA PELA AUTORA FOI REALIZADA PELO BANCO BMG S/A., PESSOA JURÍDICA DISTINTA DA DO BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A.
RECURSO PROVIDO. (TJRS. – Recurso Cível *10.***.*75-45 RS, Relator: Luís Francisco Franco.
Data de Julgamento: 24/05/2018, Terceira Turma Recursal Cível) Ressalte-se, por fim, que a matéria é de ordem pública, e como tal pode ser reconhecida de ofício, independentemente de prévia oitiva das partes, no rito sumaríssimo, como expressamente prevê o art. 51, §1o da Lei n. 9.099/95: "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.". Por todo o exposto, e nos termos do art. 51, §1o da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ilegitimidade passiva do réu, nos termos do art. 487, inc.
VI, do CPC Sem custas e honorários pois incabíveis nesta fase. Intimem-se. (servindo esta sentença como mandado) Bom Jardim- MA, datado e assinado eletronicamente. -
12/01/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/12/2020 18:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/12/2020 09:54
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 09:25
Juntada de petição
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14/12/2020 09:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/12/2020 09:30 Vara Única de Bom Jardim .
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14/12/2020 08:06
Juntada de protocolo
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10/12/2020 14:56
Juntada de contestação
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27/11/2020 01:47
Publicado Citação em 27/11/2020.
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27/11/2020 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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27/11/2020 01:47
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/12/2020 09:30 Vara Única de Bom Jardim.
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25/11/2020 16:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 27/05/2020 09:30 Vara Única de Bom Jardim.
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25/11/2020 16:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 26/03/2020 10:00 Vara Única de Bom Jardim.
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25/05/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 15:15
Conclusos para despacho
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02/04/2020 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/05/2020 09:30 Vara Única de Bom Jardim.
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02/04/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 15:22
Conclusos para despacho
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28/02/2020 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2020 08:37
Juntada de Certidão
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22/01/2020 13:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/03/2020 10:00 Vara Única de Bom Jardim.
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22/01/2020 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2020 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 08:22
Conclusos para despacho
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25/11/2019 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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