TJMA - 0808507-94.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
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19/01/2022 13:11
Transitado em Julgado em 19/10/2021
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19/10/2021 18:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA em 18/10/2021 23:59.
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27/09/2021 12:21
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0808507-94.2019.8.10.0001 REQUERENTE: O.
P.
D.
S.
ADVOGADO: FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA OAB: MA6927 SENTENÇA: (...)Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando O.
P.
D.
S., brasileiro, menor, representado por seu pai seu pai - DAVI DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo , RG nº 000057641096-9 SSPMA e inscrito(a) no CPF n. 528864253-20 , residente, nesta capital, a levantar junto ao BANCO BRADESCO S.A , agência ,2617 conta N° 0062456-P o SALDO DA RESPECTIVA CONTA até a data do falecimento ( 13.10.2018) , não recebido em vida pelo titular o(a) Sra.
CLAUDIANE SOARES PEREIRA (CPF n.*26.***.*27-65 ), tudo com os devidos acréscimos legais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolatação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, se devidamente autenticada pela Secretária Judicial, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
São Luís/MA, Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
21/09/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 11:52
Outras Decisões
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05/08/2021 09:21
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2021 09:15
Juntada de diligência
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02/06/2021 13:56
Juntada de petição
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28/04/2021 10:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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10/04/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0808507-94.2019.8.10.0001 REQUERENTE: O.
P.
D.
S.
ADVOGADO: FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA OAB: MA-6927 DESPACHO: R. hoje.
Diante do disposto na certidão de ID nº 43469836, intime-se pessoalmente o autor, O.
P.
D.
S., na Rua Paroquial, Casa 08, Vila Mariana, Sacavém, nesta cidade, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o ofício de ID nº 40254233, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
08/04/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 07:42
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2021 19:02
Conclusos para decisão
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02/04/2021 19:02
Juntada de Certidão
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20/03/2021 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA em 18/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 01:51
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 08:39
Conclusos para despacho
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26/01/2021 15:50
Juntada de petição
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28/11/2020 05:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA em 27/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 00:29
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2020 00:17
Conclusos para despacho
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13/08/2020 11:54
Juntada de petição
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13/08/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 13:56
Conclusos para decisão
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08/07/2020 13:56
Juntada de Certidão
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03/07/2020 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 10:55
Conclusos para despacho
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19/06/2020 10:55
Juntada de Certidão
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18/06/2020 15:58
Juntada de petição
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17/06/2020 21:00
Juntada de Certidão
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17/06/2020 20:59
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/06/2020 20:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 16:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/05/2020 16:34
Juntada de Certidão
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16/04/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 11:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 11:42
Juntada de Certidão
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07/11/2019 10:56
Juntada de petição
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29/10/2019 08:39
Juntada de Certidão
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23/10/2019 09:40
Julgado procedente o pedido
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04/09/2019 15:17
Conclusos para decisão
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14/08/2019 11:05
Juntada de petição
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27/07/2019 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 00:36
Decorrido prazo de INSS em 11/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 08:48
Juntada de Ofício
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05/07/2019 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2019 09:32
Juntada de diligência
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17/06/2019 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2019 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2019 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2019 17:10
Juntada de diligência
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09/05/2019 14:20
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 14:20
Expedição de Mandado.
-
19/04/2019 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA em 16/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2019 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/03/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 11:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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