TJMA - 0000046-47.2011.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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24/08/2024 11:15
Juntada de petição
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24/08/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:22
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:20
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
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27/07/2024 17:28
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:28
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:28
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:07
Juntada de petição
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04/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2023 12:53
Juntada de petição
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08/05/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:18
Juntada de Certidão
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20/01/2023 04:04
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 07/12/2022 23:59.
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20/01/2023 03:37
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 07/12/2022 23:59.
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20/01/2023 03:29
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 07/12/2022 23:59.
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05/01/2023 06:41
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 07/12/2022 23:59.
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05/12/2022 20:17
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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05/12/2022 20:17
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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05/12/2022 20:17
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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05/12/2022 20:16
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 14:47
Juntada de Certidão
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11/11/2022 09:20
Juntada de termo
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18/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
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24/04/2022 18:56
Juntada de Certidão
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09/02/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 16:43
Conclusos para despacho
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25/01/2022 16:42
Juntada de Certidão
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18/06/2021 08:49
Juntada de termo
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18/06/2021 08:47
Juntada de termo
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05/05/2021 07:06
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 07:06
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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10/04/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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10/04/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0000046-47.2011.8.10.0099 Requerente(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido(a): DIVINO DE SOUSA CRUZ DESPACHO Defiro o pedido de habilitação, conforme petição de ID 35795537.
Defiro o pedido de continuidade das publicações em diário.
Indefiro o pedido pedido de ofício à Receita Federal, tendo em vista que esta informação é obtida por consulta ao sistema INFOJUD, mediante o pagamento da respectiva taxa processual devida.
Na mesma toada, indefiro o pedido de citação por edital, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios de obtenção do endereço do executado.
Deixo para avaliar o pleito de consulta ao SIEL após eventual resultado da consulta ao INFOJUD.
Intime-se a exequente, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar a taxa processual devida para cumprimento de localização de bens da parte executada, através do sistema BACENJUD (ID 35145720), bem como para localizar o endereço do executado pelo sistema INFOJUD (ID 35795537).
Após recolhidas as custas processuais respectivas, certificar a regularidade do pagamento, ficando desde já autorizado nos termos do art. 831 e 835 e incisos, ambos do CPC, a penhora em dinheiro, via BACENJUD, da dívida exequenda, em nome da parte executada, bem como realize as buscas necessárias pelo sistema INFOJUD, devendo os resultados serem lançados nos autos no prazo máximo de 15 (quinze) dias pela Secretaria Judicial.
Após cumpridas as diligências, certifique-se e dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso não haja o recolhimento da taxa para pesquisa no sistema BACENJUD, ou não havendo manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos.
Proceda com as necessárias atualizações no sistema PJE para constar a habilitação dos causídicos nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
08/04/2021 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 14:57
Juntada de penhora não realizada
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08/03/2021 17:44
Juntada de protocolo BACENJUD
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19/12/2020 03:26
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 18/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 05:41
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 17/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 17:53
Juntada de petição
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16/11/2020 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 05:25
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 21/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 09:27
Conclusos para despacho
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20/09/2020 08:42
Juntada de petição
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19/09/2020 11:18
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 18/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 10:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
02/09/2020 10:26
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2011
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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