TJMA - 0803314-18.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 11:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2022 23:59.
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26/05/2022 11:29
Decorrido prazo de WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO em 06/05/2022 23:59.
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11/05/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 11:34
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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22/04/2022 09:08
Publicado Sentença (expediente) em 22/04/2022.
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21/04/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 17:33
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2021 08:33
Conclusos para julgamento
-
12/11/2021 08:33
Juntada de Certidão
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21/10/2021 10:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/10/2021 23:59.
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19/10/2021 22:33
Juntada de petição
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29/09/2021 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2021.
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29/09/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0803314-18.2018.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da juntada contestação e em cumprimento aos itens 03 e 05 da decisão do MM.
Juiz, intime-se as partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestem-se seu interesse em produção de demais provas e no requerimento de provas as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 a 370 do CPC; b) sendo que no mesmo prazo o requerido deverá se manifestar acerca da petição id 51364273 acostada aos autos.
Lago da Pedra/MA, 23 de setembro de 2021 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
23/09/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 10:55
Juntada de Certidão
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24/08/2021 11:33
Juntada de petição
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22/08/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 20/08/2021.
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22/08/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº: 0803314-18.2018.8.10.0039 PROMOVENTE: MANOEL FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO 01.
O requerido argumenta que os valores reclamados na inicial foram disponibilizados na conta do autor, enquanto este diz o contrário.
Por outro lado, observa-se um atraso por demais na tramitação dos feitos causadas pelas determinações para que o próprio Banco destinatário do crédito informe se o valor foi realmente depositado na conta do autor. 02.
Desta forma, determino que o autor seja intimado a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, extrato de sua conta corrente ou poupança do mês em que o crédito referido na inicial teria sido, em tese, disponibilizado em favor do requerente ou outro documento que comprove o não recebimento do valor citada na inicial, sob pena de se julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 373, inciso I e § 1º, segunda parte, do Código de Processo Civil1. 03.
Juntado o documento pela parte autora, deve a Secretaria por ato ordinatório intimar o requerido para se manifestar acerca do documento, no mesmo prazo. 04.
Ainda como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa, no prazo comum do item 3 desta decisão, que as partes sejam intimadas para dizerem se ainda tem interesse em produzir outras provas que considere pertinentes. 05.
No requerimento das provas, as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 e 370 do Código de Processo Civil.[3] 06.
Ademais, torno sem efeito eventuais determinações anteriores de oficiar os Bancos destinatário do crédito com o fim de informar os depósitos dos valores. 07.
Por fim, voltem-me os autos conclusos depois de cumpridas as providências acima ou caso transcorrido in albis o prazo concedido no item 02 desta decisão. 08.
Intimem-se. 09.
Cumpra-se. Lago da Pedra, data da assinatura eletrônica.
Juiz Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA 1Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. a3 -
18/08/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 20:24
Outras Decisões
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22/03/2021 10:26
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 23:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/02/2021 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra .
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17/02/2021 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 16:01
Juntada de petição
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06/02/2021 21:45
Decorrido prazo de WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:44
Decorrido prazo de WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 10:11
Juntada de petição
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03/02/2021 01:30
Juntada de petição
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02/02/2021 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Lago da Pedra 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA PROC. 0803314-18.2018.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 ATO ORDINATÓRIO Art.2° - Provimento 10/2009/CGJ/MA Cumprindo a determinação do MM.
Juiz, Dr.
Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia 03 de fevereiro de 2021, às 08:30 h, para audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), que ocorrerá na sala de audiências da 1ª Vara deste Fórum; Intime(m)-se o(s) requerente(a) e o(a) requerido(a), para que compareçam à audiência, por meio de advogado via DJE, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art.51 da Lei n°9.099/95); Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar testemunhas caso seja necessário.
Independentemente de intimação (art.34 da mesma Lei).
Lago da Pedra/MA, 18 de janeiro de 2021. Janaína Oliveira Pinheiro Costa Secretária Judicial da 1ª Vara -
19/01/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 12:45
Juntada de Ato ordinatório
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18/01/2021 12:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/02/2021 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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23/10/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 17:19
Juntada de petição
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14/05/2020 11:58
Conclusos para decisão
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14/05/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 03:12
Decorrido prazo de WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO em 11/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 03:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 14:51
Conclusos para julgamento
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20/03/2020 10:31
Juntada de petição
-
10/03/2020 12:55
Juntada de petição
-
28/02/2020 18:27
Juntada de petição
-
18/02/2020 19:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/02/2020 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra .
-
18/02/2020 19:09
Determinada Requisição de Informações
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17/02/2020 16:22
Juntada de protocolo
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28/01/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/11/2019 09:00 1ª Vara de Lago da Pedra .
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27/01/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2020 09:22
Juntada de diligência
-
22/01/2020 15:18
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2020 15:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 18/02/2020 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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22/01/2020 14:33
Juntada de Ato ordinatório
-
19/12/2019 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2019 15:36
Juntada de diligência
-
12/11/2019 18:45
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2019 09:29
Juntada de Ato ordinatório
-
01/11/2019 09:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/11/2019 09:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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15/10/2019 18:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/11/2019 09:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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15/10/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 18:50
Conclusos para despacho
-
09/01/2019 15:06
Conclusos para despacho
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31/12/2018 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2018
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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