TJMA - 0806165-56.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 14:00
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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19/04/2023 20:44
Decorrido prazo de VENILSON BATISTA PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:27
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 29/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:24
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 17:12
Homologada a Transação
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08/12/2021 12:43
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 16:22
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2021 14:15
Juntada de petição
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01/05/2021 11:07
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:45
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 10:45
Juntada de termo
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27/04/2021 19:57
Juntada de petição
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13/04/2021 10:17
Juntada de petição
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06/04/2021 01:10
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0806165-56.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem] REQUERENTE: MARCAL GALVAO DIOGO Advogado do(a) AUTOR: VENILSON BATISTA PEREIRA - MA18955 REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado do(a) REU: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso. Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz, Sábado, 27 de Março de 2021. Azarias Cavalcante de Alencar Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 30 de Março de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
30/03/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 20:05
Conclusos para decisão
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24/10/2020 04:15
Decorrido prazo de VENILSON BATISTA PEREIRA em 22/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 01:26
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 13:05
Juntada de Ato ordinatório
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09/09/2020 14:13
Juntada de contestação
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19/08/2020 09:16
Juntada de Certidão
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13/08/2020 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 17:45
Conclusos para decisão
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19/05/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 15:08
Conclusos para despacho
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18/05/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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