TJMA - 0000717-94.2016.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 10:10
Juntada de Certidão
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25/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
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21/07/2022 21:55
Decorrido prazo de ALERRANDRO DE SOUSA TEIXEIRA em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:52
Decorrido prazo de ALERRANDRO DE SOUSA TEIXEIRA em 29/06/2022 23:59.
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14/06/2022 07:34
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 23:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/04/2022 15:41
Conclusos para despacho
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25/04/2022 15:41
Juntada de termo
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25/04/2022 15:41
Juntada de Certidão
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25/04/2022 02:29
Decorrido prazo de ALERRANDRO DE SOUSA TEIXEIRA em 22/04/2022 23:59.
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01/04/2022 19:41
Decorrido prazo de FAZENDA BARRO BRANCO em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:41
Decorrido prazo de REMI GOMES COSTA em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:41
Decorrido prazo de FAZENDA BARRO BRANCO em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:41
Decorrido prazo de REMI GOMES COSTA em 22/03/2022 23:59.
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25/03/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 09:31
Juntada de Certidão
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15/03/2022 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 00:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/03/2022 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 00:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/02/2022 09:51
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 16:49
Juntada de Certidão
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17/06/2021 08:00
Juntada de termo
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05/05/2021 07:06
Decorrido prazo de ALERRANDRO DE SOUSA TEIXEIRA em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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10/04/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0000717-94.2016.8.10.0099 [Responsabilidade dos sócios e administradores] Requerente(s): COMERCIO DE SEMENTES IRMAOS VEZU LTDA - ME Requerido(a): FAZENDA BARRO BRANCO e outros DECISÃO A parte exequente requereu a intimação do executado para nomear bens à penhora, bem como a inclusão do débito exequendo e da parte demandada no cadastro de inadimplentes (ID 40598577– p.61/63). É cediço que, o sistema executivo do novo CPC trouxe consigo, como inovação, a privação do crédito como uma poderosa ferramenta coercitiva para induzir o cumprimento das obrigações.
Nesta feita, o legislador introduziu dispositivos para o ataque ao crédito do devedor, como aqueles que permitem o protesto (de decisões judiciais descumpridas após o trânsito em julgado – art. 517 – e de quaisquer pronunciamentos judiciais inadimplidos que fixem alimentos – art. 528) e “a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes” (art. 782, § 3º).
Assim, no tocante ao pleito de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes SPC/SERASA mediante sistema SERASAJUD, hei por bem deferir.
Desse modo, determino a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), com base no art.782, §§ 3º e 5º, do CPC, em relação ao débito exequendo conforme descrito na inicial.
Ato contínuo, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 829, 2° e 774, V, ambos do CPC.
Após cumpridas as diligências, certifique-se e dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
08/04/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 01:22
Outras Decisões
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18/02/2021 13:42
Conclusos para despacho
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12/02/2021 07:28
Decorrido prazo de ALERRANDRO DE SOUSA TEIXEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 10:44
Juntada de Certidão
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03/02/2021 09:11
Recebidos os autos
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03/02/2021 09:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2016
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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