TJMA - 0818054-41.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 21:29
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 14:33
Juntada de Certidão
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19/11/2021 09:35
Juntada de Alvará
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19/11/2021 09:34
Juntada de Alvará
-
05/11/2021 10:28
Juntada de petição
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04/11/2021 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2021 10:16
Conclusos para decisão
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14/10/2021 10:15
Juntada de termo
-
14/10/2021 10:14
Juntada de Certidão
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07/10/2021 08:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2021 23:59.
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27/09/2021 01:46
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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27/09/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0818054-41.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): JONATAN PEREIRA BASTOS REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S/A por Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A , por todo teor do despacho abaixo transcrito: Intime-me a executada para se manifestar sobre o requerimento de habilitação de heredeiros (ID 47147745), no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
20/09/2021 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 10:26
Conclusos para decisão
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06/08/2021 10:26
Juntada de termo
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10/06/2021 12:12
Juntada de petição
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17/05/2021 08:25
Juntada de petição
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05/05/2021 07:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 13:34
Juntada de petição
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12/04/2021 00:11
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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10/04/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0818054-41.2019.8.10.0040 REQUERENTE(S): JONATAN PEREIRA BASTOS REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL SA por Advogado do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: Cumprir despacho dos autos ( id nº 4313202 ) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 9.700,16 ( nove mil, setecentos reais e dezesseis centavos) sob pena de multa de 10%, na forma do art. 523, do NCPC.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento de forma voluntária, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que o Requerido, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, e § 1º, do NCPC.Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se à penhora on line, em ativos financeiros de propriedade do Requerido, na forma do art. 523, §3º do NCPC.Sendo a penhora positiva, intime-se o requerido, para apresentar impugnação em 15 dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se a Sra.
Secretária Judicial a apresentação ou não de impugnação. Havendo impugnação por parte do requerido, intime-se o requerente, para se manifestar em 15 dias.
O não pagamento implicará em multa e honorários de 10% sobre o valor devido, nos termos da norma regente. Imperatriz-MA, Quinta-feira, 08 de abril de 2021. Do que para constar, eu MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO, Auxiliar Judiciário, o redigi.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
08/04/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 10:45
Conclusos para despacho
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24/03/2021 10:45
Juntada de termo
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24/03/2021 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2021 10:44
Transitado em Julgado em 13/10/2020
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10/03/2021 12:10
Juntada de petição
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14/10/2020 05:16
Decorrido prazo de CAIO FELLIPE SILVA BASTOS em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 05:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 01:50
Publicado Sentença (expediente) em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 10:13
Julgado procedente o pedido
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30/07/2020 08:50
Conclusos para julgamento
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30/07/2020 08:50
Juntada de termo
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11/06/2020 00:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 13:43
Juntada de petição
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03/06/2020 09:35
Juntada de petição
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02/06/2020 20:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 13:11
Conclusos para decisão
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27/05/2020 13:10
Juntada de termo
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27/05/2020 13:09
Juntada de Certidão
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02/03/2020 09:51
Juntada de contestação
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20/02/2020 08:33
Decorrido prazo de CAIO FELLIPE SILVA BASTOS em 19/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 06:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2020 14:54
Juntada de diligência
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10/02/2020 11:08
Expedição de Mandado.
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10/02/2020 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 11:03
Conclusos para despacho
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19/12/2019 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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