TJMA - 0850443-70.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 12:55
Juntada de Certidão
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04/09/2022 04:12
Decorrido prazo de TS EVENTOS E EDITORA EIRELI - ME em 25/08/2022 23:59.
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12/07/2022 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 07:35
Juntada de Certidão
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17/03/2022 18:01
Decorrido prazo de TS EVENTOS E EDITORA EIRELI - ME em 11/03/2022 23:59.
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25/01/2022 00:10
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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25/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 06:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 20:09
Juntada de Mandado
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19/10/2021 13:41
Juntada de Certidão
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15/10/2021 15:23
Juntada de Certidão
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05/10/2021 08:18
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 04/10/2021 23:59.
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25/09/2021 05:53
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850443-70.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TS EVENTOS E EDITORA EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL LUIS SILVEIRA - MA8366-A REU: ZILMARA MARIA DE MORAES BARROS, MUSICAL REPRISE LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE SALAZAR - MA16410 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte TS EVENTOS E EDITORA EIRELI - ME para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 5.436,94 (cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 51616403.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
16/09/2021 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 07:16
Juntada de Certidão
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27/08/2021 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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27/08/2021 13:21
Realizado cálculo de custas
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20/08/2021 10:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2021 10:50
Juntada de Certidão
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20/08/2021 10:40
Transitado em Julgado em 07/08/2021
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07/08/2021 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE SALAZAR em 05/08/2021 23:59.
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07/08/2021 04:57
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 05/08/2021 23:59.
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23/07/2021 04:11
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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23/07/2021 04:10
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 18:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/06/2021 12:20
Conclusos para julgamento
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30/06/2021 12:19
Juntada de Certidão
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29/06/2021 16:30
Decorrido prazo de TS EVENTOS E EDITORA EIRELI - ME em 28/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 17:17
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2021 18:50
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:50
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 05:30
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 12:17
Juntada de Certidão
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20/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850443-70.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: TS EVENTOS E EDITORA EIRELI - ME Advogado do(a) AUTOR: DANIEL LUIS SILVEIRA - OAB/MA 8366-A REU: ZILMARA MARIA DE MORAES BARROS, MUSICAL REPRISE LTDA - EPP Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE SALAZAR - OAB/MA 16410 DESPACHO Instada a se manifestar sobre a carta devolvida sem finalidade atingida, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID 26469517.
Diante disso, intime-se a parte autora, com AR, e seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, com a indicação do endereço para citação do demandado, para angularização da relação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Ressalto que o autor deverá abster-se de juntar petições com pedidos repetitivos, posto que já realizados ou que já tenham sido indeferidos.
Caso não sejam indicados novos endereços, voltem conclusos para sentença.
Se houver indicação de novo endereço, renove-se a citação.
Cumpra-se.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
18/01/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 11:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 02:57
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 09/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2019 09:23
Juntada de Ato ordinatório
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14/11/2019 09:19
Juntada de Certidão
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13/09/2019 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 01:11
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 26/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 09:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 14:27
Juntada de petição
-
22/01/2019 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/01/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 14:13
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 12/12/2018 23:59:59.
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01/11/2018 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/10/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 13:46
Conclusos para despacho
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22/05/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2018 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/03/2018 15:03
Juntada de Ato ordinatório
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01/03/2018 01:16
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 28/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
18/01/2018 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/01/2018 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2018 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2018 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/12/2017 19:49
Conclusos para decisão
-
30/12/2017 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2017
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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