TJMA - 0802092-53.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 20:36
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 13:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA em 31/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:20
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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18/08/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802092-53.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, s/n, Condominio Solar da ilha 2, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, s/n, Condominio Solar da ilha 2, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.SENTENÇAVieram os autos conclusos.Verifico que a parte autora não apresentou bens da parte executada para fins de penhora.Em sede de juizados especiais, cabe às partes a apresentação de bens do executado.
A lei 9.099/95 apresenta em seu artigo 53, §4º a consequência da não localização de bens, qual seja, a extinção da demanda.Assim, extingo a demanda nos termos do artigo supracitado.Facultada a expedição de certidão de dívida em favor do autor.Intime-se.Arquivem-se.São Luís, data do sistema.LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIARJUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 13/08/2021 -
13/08/2021 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2021 13:33
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 13:33
Juntada de Certidão
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22/04/2021 13:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA em 16/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:30
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802092-53.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, s/n, Condominio Solar da ilha 2, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 :Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial: intimação à parte autora para no prazo de 5 dias apresentar bens do réu passíveis de penhora.
CAMILA DIAS ROQUE TAVARES Diretor de Secretaria -
07/04/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 13:17
Juntada de penhora não realizada
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29/09/2020 11:34
Juntada de protocolo BACENJUD
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27/01/2020 09:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/01/2020 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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17/12/2019 05:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA em 16/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 16:19
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2019 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2019 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 10:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/01/2020 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/11/2019 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/11/2019 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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31/10/2019 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2019 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2019 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2019 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2019 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/11/2019 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/10/2019 11:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/10/2019 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/10/2019 10:35
Juntada de petição
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27/09/2019 08:57
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2019 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2019 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 09:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/10/2019 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/09/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 17:37
Conclusos para despacho
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30/08/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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