TJMA - 0810185-16.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 09:50
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 09:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/08/2021 00:39
Decorrido prazo de Ministério Público em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 12:28
Decorrido prazo de MORIAH COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 21/07/2021 23:59.
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05/07/2021 10:39
Juntada de parecer do ministério público
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30/06/2021 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 00:38
Publicado Acórdão (expediente) em 30/06/2021.
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29/06/2021 11:35
Juntada de malote digital
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29/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 12:09
Conhecido o recurso de MORIAH COMERCIO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-11 (AGRAVANTE) e provido
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21/06/2021 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2021 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/06/2021 10:28
Juntada de petição
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27/05/2021 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2021 12:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/04/2021 17:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/02/2021 12:39
Juntada de parecer do ministério público
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12/02/2021 00:39
Decorrido prazo de MORIAH COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 11/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:08
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2021.
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20/01/2021 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DE 07 A 14 DE DEZEMBRO DE 2020 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0810185-16.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA DE JUSTIÇA: SÂMARA ASCAR SAUAIA AGRAVADO: MORIAH COMERCIO E SERVICOS EIRE ADVOGADA: MAGDA LUIZA GONÇALVES MEREB (OAB-MA 12.490) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Acórdão nº.__________________ EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
INDISPONIBILIDADE DE BENS.
BLOQUEIO MENSAL ATÉ O LIMITE DO VALOR ESTABELECIDO PELO JUÍZO DE 1º GRAU.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
Trata-se de Agravo Interno interposto pela D.
Procuradoria Geral de Justiça, em face de decisão de minha relatoria Id 7537898 na qual concedi efeito suspensivo à decisão agravada para, enquanto pendente de análise pelo magistrado de 1º grau, a possibilidade de bloqueio no imóvel apresentado pela ora, Empresa Agravada, determinei o desbloqueio no sistema Bacenjud do valor de R$ 160.000,00 , bem como determinei, caso seja necessário, o bloqueio mensal no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) até o limite do valor estabelecido por aquele juízo enquanto medida assecuratória prevista no art.7º, da Lei nº. 8.429/1992.
II.
O escopo é de atender ao que estabelece a legislação aplicável à espécie, que não empresta caráter confiscatório ao ato e ao mesmo tempo, possibilitar a existência da Empresa para que a mesma possa desenvolver suas atividades, mesmo em tempos de restrição por todos conhecido.
III.
Agravo interno conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em julgar improcedente o recurso nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Ribamar Castro (Presidente), Raimundo José Barros de Sousa (Relator) e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, o Procurador de Justiça Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, de 07 a 14 de dezembro de 2020.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
19/01/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 10:24
Conhecido o recurso de Ministério Público (AGRAVADO) e não-provido
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15/12/2020 10:43
Deliberado em Sessão - Julgado
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06/12/2020 16:15
Incluído em pauta para 07/12/2020 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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27/11/2020 11:31
Juntada de protocolo
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19/11/2020 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2020 16:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/11/2020 18:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/11/2020 01:33
Decorrido prazo de MORIAH COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 10/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 16/10/2020.
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16/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2020
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14/10/2020 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 01:06
Decorrido prazo de Ministério Público em 01/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 13:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/10/2020 12:19
Juntada de agravo interno cível (1208)
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26/09/2020 01:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 25/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 01:24
Decorrido prazo de Ministério Público em 18/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 01:21
Decorrido prazo de MORIAH COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 18/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 01:45
Decorrido prazo de MORIAH COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 10/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 11/09/2020.
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11/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2020
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09/09/2020 21:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 00:56
Decorrido prazo de Ministério Público em 25/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 13:52
Juntada de petição
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19/08/2020 12:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2020 12:49
Juntada de petição
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18/08/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 18/08/2020.
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18/08/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2020
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14/08/2020 18:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 18:48
Juntada de malote digital
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14/08/2020 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 12:59
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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12/08/2020 17:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/08/2020 17:33
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2020 14:04
Juntada de petição
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04/08/2020 10:46
Juntada de petição
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04/08/2020 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 04/08/2020.
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04/08/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2020
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03/08/2020 00:46
Publicado Decisão (expediente) em 03/08/2020.
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01/08/2020 13:14
Juntada de malote digital
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01/08/2020 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2020 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2020 09:07
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
01/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2020
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31/07/2020 18:16
Juntada de petição
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31/07/2020 17:26
Juntada de petição
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30/07/2020 22:46
Juntada de petição
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30/07/2020 13:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/07/2020 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 09:37
Outras Decisões
-
30/07/2020 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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