TJMA - 0803926-16.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
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13/11/2021 13:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 12:39
Juntada de petição
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03/11/2021 02:11
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0803926-16.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] Requerente: GUSTAVO ALVES DE MORAIS Requerido: ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a). ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - OAB/MA8344, e do(a) requerido(a), Dr(a) WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de imposição de multa formulado pelo exequente em face do Banco Brasil, em razão de suposta demora de treze dias para efetuar o pagamento de alvará judicial expedido nos presentes autos.
Pois bem, analisando a situação descrita nos autos, entendo que não se revela razoável a imposição de multa.
Com efeito, a multa se aplica aos casos de negativa intencional de cumprimento, o que não houve no presente caso, vez que houve o cumprimento da determinação contida no alvará judicial.
Ademais, não restou comprovada a demora de treze dias para autorização de levantamento de valores, vez que o autor solicitou o levantamento em 21/02/2020, uma sexta-feira, (ID 32023434 – Pág. 1), e logo em seguida houve o feriado de carnaval, sendo próximo dia útil 26/02/2020, havendo o resgate em 03/03/2020, assim, a demora foi de apenas 5 dias úteis.
Desse modo, indefiro o pedido de fixação de multa.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 24 de setembro de 2021.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 27 de outubro de 2021.
CLEBER SILVA SANTOS Técnico Judiciário -
27/10/2021 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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27/10/2021 14:40
Realizado cálculo de custas
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27/10/2021 10:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/10/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 17:53
Outras Decisões
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08/09/2021 22:39
Juntada de petição
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10/04/2021 18:58
Conclusos para despacho
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10/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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09/04/2021 08:17
Juntada de petição
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08/04/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0803926-16.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] Requerente: GUSTAVO ALVES DE MORAIS Requerido: ITAU UNIBANCO S.A.
Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerido(a), DR.
WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA nº 11099-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. D E S P A C H O I. Intime-se o demandado para se manifestar sobre a petição de ID 32023428, no prazo de cinco dias. Imperatriz-MA, 09 de março de 2021. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em Quarta-feira, 07 de Abril de 2021.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
07/04/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2020 15:22
Conclusos para decisão
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12/06/2020 15:54
Juntada de petição
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19/05/2020 01:07
Juntada de Informações prestadas
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16/04/2020 12:03
Juntada de petição
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08/04/2020 19:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2020 19:57
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2020 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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18/02/2020 17:14
Realizado cálculo de custas
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18/02/2020 16:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/02/2020 16:21
Juntada de termo
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18/02/2020 15:53
Juntada de termo
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17/02/2020 11:36
Juntada de Alvará
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17/02/2020 11:35
Juntada de Alvará
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17/02/2020 10:39
Juntada de Certidão
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12/02/2020 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2020 11:08
Conclusos para decisão
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10/02/2020 18:29
Juntada de petição
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10/02/2020 17:41
Juntada de petição
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08/02/2020 05:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/02/2020 23:59:59.
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09/01/2020 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2020 16:41
Juntada de diligência
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10/12/2019 10:21
Expedição de Mandado.
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22/10/2019 19:51
Juntada de petição
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01/10/2019 18:13
Julgado procedente o pedido
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10/09/2019 07:59
Conclusos para decisão
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10/09/2019 07:59
Juntada de Certidão
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10/09/2019 07:45
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 29/05/2019 09:00 1ª Vara Cível de Imperatriz .
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06/09/2019 12:33
Juntada de petição
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07/06/2019 10:34
Juntada de petição
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16/05/2019 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2019 15:10
Juntada de diligência
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30/04/2019 11:37
Juntada de petição
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30/04/2019 11:35
Juntada de petição
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24/04/2019 11:20
Expedição de Mandado.
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24/04/2019 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2019 11:13
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2019 11:13
Audiência conciliação designada para 29/05/2019 09:00 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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24/04/2019 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2019 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2019 18:05
Conclusos para despacho
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09/04/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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