TJMA - 0824809-04.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 19:43
Juntada de petição
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29/04/2022 19:20
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 26/04/2022 23:59.
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06/04/2022 02:09
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824809-04.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NEVES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LOUISE AGUIAR DELGADO FERREIRA - MA18246 REU: BANCO SAFRA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, Banco Safra S/A, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 226,71 (duzentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –62356390 - Cálculo (0824809 04.2019.8.10.0001 7C).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 4 de abril de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
04/04/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 08:46
Juntada de Certidão
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10/03/2022 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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10/03/2022 13:42
Realizado cálculo de custas
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09/03/2022 20:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/03/2022 20:05
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2022 20:03
Juntada de Certidão
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08/12/2021 08:38
Decorrido prazo de LOUISE AGUIAR DELGADO FERREIRA em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 03:13
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 14:41
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:40
Transitado em Julgado em 17/09/2021
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18/09/2021 01:01
Juntada de petição
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17/09/2021 10:54
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 06:59
Decorrido prazo de LOUISE AGUIAR DELGADO FERREIRA em 16/09/2021 23:59.
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23/08/2021 03:30
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 14:26
Julgado procedente o pedido
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20/05/2021 19:23
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 19:23
Juntada de Certidão
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14/05/2021 17:59
Juntada de Certidão
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05/05/2021 07:05
Decorrido prazo de LOUISE AGUIAR DELGADO FERREIRA em 04/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 15:16
Juntada de petição
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12/04/2021 00:05
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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10/04/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824809-04.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NEVES SILVA Advogado do(a) AUTOR: LOUISE AGUIAR DELGADO FERREIRA - MA18246 REU: BANCO SAFRA S/A Advogado do(a) REU: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 30 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
08/04/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 11:03
Juntada de petição
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19/09/2020 20:24
Conclusos para decisão
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18/09/2020 13:38
Juntada de Certidão
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06/06/2020 11:43
Decorrido prazo de LOUISE AGUIAR DELGADO FERREIRA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/04/2020 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 12:36
Juntada de Ato ordinatório
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06/03/2020 10:01
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2020 11:47
Juntada de agravo interno
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05/02/2020 15:07
Juntada de petição
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14/01/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2020 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2019 15:53
Conclusos para decisão
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18/06/2019 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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