TJMA - 0803297-85.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 01:36
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 23:24
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 23:24
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 23:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 23:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 16:22
Extinto o processo por desistência
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09/05/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:42
Juntada de petição
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24/04/2024 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2024 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/01/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 08:36
Conclusos para decisão
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06/08/2023 20:59
Juntada de petição
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18/02/2022 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2022 21:50
Conclusos para despacho
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31/01/2022 21:50
Juntada de Certidão
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01/05/2021 11:10
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 11:27
Decorrido prazo de JOSE ANDRE NUNES NETO em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:22
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0803297-85.2019.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – prefeitura de são josé de Ribbamar ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, JOSE ANDRE NUNES NETO - MA17989 REQUERIDO – EXECUTADO: ILMAR HORTEGAL D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
30/03/2021 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 20:49
Conclusos para despacho
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15/03/2021 20:49
Juntada de Certidão
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07/11/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 11:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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