TJMA - 0805437-04.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 12:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/02/2023 11:03
Decorrido prazo de ELIS HELENA DE SOUZA NOBILE em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:03
Decorrido prazo de MARIA LUDOVINA DE SOUZA NOBILE em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:03
Decorrido prazo de INACIO COSTA FILHO em 27/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 09:59
Juntada de malote digital
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31/01/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 06:20
Prejudicado o recurso
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21/03/2022 16:15
Juntada de petição
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24/02/2022 10:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/02/2022 09:56
Recebidos os autos
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23/02/2022 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/02/2022 17:46
Juntada de Informações prestadas
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23/02/2022 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2021 09:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/06/2021 01:08
Decorrido prazo de INACIO COSTA FILHO em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 01:08
Decorrido prazo de MARIA LUDOVINA DE SOUZA NOBILE em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 01:08
Decorrido prazo de ELIS HELENA DE SOUZA NOBILE em 28/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 13/05/2021.
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13/05/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/05/2021 00:32
Decorrido prazo de ELIS HELENA DE SOUZA NOBILE em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:32
Decorrido prazo de MARIA LUDOVINA DE SOUZA NOBILE em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:32
Decorrido prazo de INACIO COSTA FILHO em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:00
Publicado Decisão em 12/04/2021.
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09/04/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0805437-04.2021.8.10.0000 – MONTES ALTOS Agravante: Inácio Costa Filho Advogados: Drs Luis Gomes Lima Júnior, OAB/MA nº 8.599 e Gustavo Luis da Silva Lima, OAB/MA nº 18.055 Agravadas: Maria Ludovina De Souza Nobile e Helena de Souza Nobile Advogado: Dr.
Otacilio Negreiros Neto, OAB/MA nº 4.069 Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Não obstante a distribuição do presente recurso a Terceira Câmara Cível deste Tribunal, verifico da análise dos autos e de pedido da parte a pré-existência da Apelação Cível nº 016822/2019, oriunda de processo conexo originário (Reintegração de Posse e Reivindicatória, com as mesmas partes, o mesmo imóvel, com pedido de imissão de posse) e distribuído à 6ª Câmara Cível, sob a relatoria do Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, atraindo, pois, a prevenção do presente recurso ao referido órgão julgador, nos termos do art. 243[1], caput, do RITJMA Do exposto, constatada a prevenção da 6ª Câmara Cível, e especialmente do Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, encaminho-lhe os presentes autos para que lhe sejam redistribuídos, com o consequente prosseguimento e julgamento do feito Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 06 de abril de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR [1] Art. 243.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
08/04/2021 16:52
Juntada de petição
-
08/04/2021 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2021 12:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/04/2021 12:17
Juntada de documento
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08/04/2021 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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08/04/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 08:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/04/2021 11:26
Juntada de petição
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06/04/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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