TJMA - 0855131-41.2018.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 14:22
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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09/01/2024 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/12/2023 01:59
Decorrido prazo de SELMIR DE JESUS SOUSA NUNES em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:31
Juntada de petição
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17/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2023 10:17
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2023 15:01
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
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19/09/2023 05:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/09/2023 23:59.
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16/08/2023 03:12
Decorrido prazo de SELMIR DE JESUS SOUSA NUNES em 15/08/2023 23:59.
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22/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 07:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 14:31
Acolhida a exceção de Incompetência
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17/05/2021 12:14
Conclusos para decisão
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17/05/2021 12:14
Juntada de Certidão
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03/05/2021 21:16
Juntada de petição
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24/04/2021 01:37
Decorrido prazo de SELMIR DE JESUS SOUSA NUNES em 23/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:20
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0855131-41.2018.8.10.0001 AUTOR: SELMIR DE JESUS SOUSA NUNES Advogado do(a) AUTOR: DANYELLE SANTOS MORAES - MA7917 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO DESPACHO Dando continuidade ao feito, entendo que a matéria versada nos autos reclama por dilação probatória, motivo pelo qual, em conformidade com o contido no art. 369 do CPC1 , DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, para no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo assinalado, certifique-se a Srª Secretária e voltem-me conclusos para nova deliberação.
Este despacho servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 12 de março de 2021.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final (Respondendo - Portaria-CGJ 5422021) -
06/04/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 13:18
Conclusos para decisão
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27/08/2019 11:03
Juntada de parecer de mérito (mp)
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25/08/2019 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2019 19:22
Juntada de Certidão
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20/08/2019 01:30
Decorrido prazo de SELMIR DE JESUS SOUSA NUNES em 19/08/2019 23:59:59.
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17/07/2019 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2019 15:48
Juntada de Ato ordinatório
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14/06/2019 00:58
Decorrido prazo de SELMIR DE JESUS SOUSA NUNES em 13/06/2019 23:59:59.
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09/05/2019 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2019 12:08
Juntada de Certidão
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18/03/2019 15:41
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2018 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/12/2018 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 15:34
Conclusos para despacho
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22/10/2018 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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