TJMA - 0851391-41.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:37
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:32
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/01/2025 12:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 11:14
Outras Decisões
-
26/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:53
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2022 11:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/09/2022 14:28
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 22:24
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:18
Juntada de petição
-
13/11/2021 01:14
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
13/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851391-41.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: MARIA GORETTE IAGHI LEITE JORGE Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FRANCISCO TEIXEIRA FILHO - MA7109 DESPACHO Defiro o pedido de bloqueio on line nos ativos financeiros da parte executada, formulado pela parte exequente no Id 44121503.
Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado, VALOR A SER BLOQUEADO: R$ 34.687,08 (trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e oito centavos).
Em ato contínuo, realizado a penhora, a mesma restou parcialmente exitosa como demonstra a certidão e o Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, valor R$ 199,73 (cento e noventa e nove e setenta e três centavos), Id. 54338652.
Diante disso, intime-se o requerente, CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, para se manifestar acerca da penhora parcial.
São Luis, 13 de outubro de 2021.
Juiz José BRÍGIDO da Silva LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA 01 -
10/11/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 16:28
Juntada de petição
-
08/04/2021 02:06
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851391-41.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 EXECUTADO: MARIA GORETTE IAGHI LEITE JORGE Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO TEIXEIRA FILHO - MA7109 D E S P A C H O Vistos, Intimem-se o exequente, na pessoa de seu patrono para que, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) sobre o teor da Certidão de Id. 34870388, requerendo ao final o que entender pertinente.
Após o transcurso do prazo mencionado, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 31 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
06/04/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 12:31
Conclusos para despacho
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26/08/2020 09:49
Juntada de Certidão
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26/08/2020 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA FILHO em 25/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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13/12/2019 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 10:39
Juntada de Ato ordinatório
-
12/12/2019 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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