TJMA - 0802522-51.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2021 11:13
Arquivado Definitivamente
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24/06/2021 11:12
Transitado em Julgado em 18/06/2021
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20/06/2021 01:39
Decorrido prazo de DOMENICA DOS SANTOS DAVILA MORAIS em 18/06/2021 23:59:59.
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20/06/2021 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 00:39
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 11:11
Declarada decadência ou prescrição
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21/05/2021 07:51
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 20:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/05/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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19/05/2021 18:24
Juntada de protocolo
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19/05/2021 09:04
Juntada de contestação
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06/04/2021 01:21
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802522-51.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: DOMENICA DOS SANTOS DAVILA MORAIS Advogado do(a) DEMANDANTE: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DOMENICA DOS SANTOS DAVILA MORAIS BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 20/05/2021 10:30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 30 de março de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
30/03/2021 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2021 11:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/05/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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01/03/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 13:23
Conclusos para despacho
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23/12/2020 11:46
Juntada de petição
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11/12/2020 03:30
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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11/12/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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07/12/2020 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 12:03
Outras Decisões
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25/11/2020 15:48
Conclusos para decisão
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25/11/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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