TJMA - 0800621-83.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO MAYA SANTIAGO em 15/02/2022 23:59.
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24/02/2022 02:43
Decorrido prazo de THAYSE DANTAS DE QUEIROGA em 15/02/2022 23:59.
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18/02/2022 09:11
Decorrido prazo de EDUARDO MAYA SANTIAGO em 17/02/2022 23:59.
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15/02/2022 06:37
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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12/02/2022 19:44
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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11/02/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 11:16
Juntada de Certidão
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02/02/2022 10:04
Juntada de Ofício
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02/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800621-83.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: EDUARDO MAYA SANTIAGO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: EDUARDO MAYA SANTIAGO - MA18472 Reclamado: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: THAYSE DANTAS DE QUEIROGA - MA9039 "DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas judiciais referentes ao selo judicial para expedição de alvará (art. 98, § 5º, CPC, RECOM CGJ 06/2018, art 2º e RESOL.
GP 462018, art 1º).
Após, o referido pagamento, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada e, em seguida, intime-se para recebimento.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação da parte interessada, arquive-se com as cautelas legais. Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juiz de Direito" -
01/02/2022 12:18
Juntada de petição
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01/02/2022 05:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 10:51
Conclusos para despacho
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31/01/2022 10:40
Juntada de petição
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28/01/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 10:51
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2021 13:06
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 01:39
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 10:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/04/2021 09:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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06/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0800621-83.2020.8.10.0009 DEMANDANTE: EDUARDO MAYA SANTIAGO DEMANDADO: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA De ordem do MM Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 06/04/2021 09:15, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis, a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 QR Code - Acesso a Sala de Audiência Virtual 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: a – Acessar o link no horário agendado para audiência; b – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; c – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. d – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. e- Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que não comparecimento à referida audiência na plataforma interativa, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 5 de abril de 2021.
Monique Sales Coelho Gomes Secretária Judicial do 4º JECRC -
05/04/2021 17:01
Juntada de contestação
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05/04/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 14:47
Conclusos para despacho
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22/01/2021 14:47
Juntada de Certidão
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06/01/2021 14:49
Juntada de petição
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08/12/2020 11:52
Juntada de petição
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11/11/2020 15:01
Juntada de petição
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24/10/2020 10:03
Decorrido prazo de EDUARDO MAYA SANTIAGO em 22/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:35
Decorrido prazo de THAYSE DANTAS DE QUEIROGA em 21/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:35
Decorrido prazo de THAYSE DANTAS DE QUEIROGA em 21/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:35
Decorrido prazo de EDUARDO MAYA SANTIAGO em 21/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 07:14
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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09/10/2020 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 07:13
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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09/10/2020 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 07:13
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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09/10/2020 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 07:13
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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09/10/2020 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 09:59
Juntada de petição
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02/10/2020 05:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 05:55
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 09:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/10/2020 05:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 05:49
Juntada de Certidão
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08/09/2020 12:02
Juntada de petição
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01/09/2020 00:47
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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01/09/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2020 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 09:07
Conclusos para despacho
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25/08/2020 09:06
Juntada de Certidão
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20/08/2020 12:46
Juntada de petição
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13/08/2020 09:38
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2020 14:58
Juntada de petição
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16/07/2020 11:37
Juntada de petição
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14/07/2020 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2020 12:21
Audiência conciliação designada para 01/09/2020 09:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/07/2020 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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