TJMA - 0803354-06.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 19:39
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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10/09/2024 08:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE ANDRE NUNES NETO em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:47
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2024 14:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/05/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 08:34
Conclusos para decisão
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06/08/2023 21:56
Juntada de petição
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18/02/2022 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/02/2022 15:06
Conclusos para despacho
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01/02/2022 15:06
Juntada de Certidão
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01/05/2021 19:58
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 19:58
Decorrido prazo de JOSE ANDRE NUNES NETO em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:22
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0803354-06.2019.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – prefeitura de são josé de Ribbamar ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, JOSE ANDRE NUNES NETO - MA17989 REQUERIDO – EXECUTADO: ISMAR ROCHA D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
30/03/2021 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 22:16
Conclusos para despacho
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15/03/2021 22:16
Juntada de Certidão
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07/11/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 11:42
Conclusos para despacho
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07/10/2019 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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