TJMA - 0800894-32.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:46
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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31/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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31/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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31/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imperatriz - 4ª Vara Cível PROCESSO: 0800894-32.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: ADAO PEREIRA SOBRINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) REU: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o provimento nº 22/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, certifico que faço a juntada aos presentes autos, os alvarás expedidos em favor da parte autora e de seu advogado (a), razão pela qual, remeto os autos para a realização de intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, imprima-os e registre o recebimento neste sistema, acerca do recebimento deles.
Imperatriz/MA, 17 de junho de 2022.
GUILHERME TOBIAS LIMA COSTA Secretário Judicial -
25/10/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:47
Juntada de petição
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17/07/2023 12:02
Juntada de petição
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28/06/2023 03:10
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:06
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 27/06/2023 23:59.
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16/06/2023 23:02
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 13/06/2023 23:59.
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16/06/2023 23:02
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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04/06/2023 07:16
Juntada de petição
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03/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0800894-32.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: ADAO PEREIRA SOBRINHO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimar a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 93678065.
Imperatriz, Quinta-feira, 01 de Junho de 2023.
GUILHERME TOBIAS LIMA COSTA Servidor(a). -
01/06/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2023 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:22
Juntada de termo
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15/05/2023 09:26
Juntada de petição
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09/05/2023 14:16
Juntada de petição
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19/04/2023 18:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/03/2023 23:59.
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18/04/2023 22:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0800894-32.2021.8.10.0040 AUTOR:ADAO PEREIRA SOBRINHO ADVOGADOS: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A RÉU: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar(em) o quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência automática e imediata de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, ou, decorrido o prazo retro, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, também em 15 (quinze) dias.
Determino, ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, que certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para atualizar o débito e, ato contínuo, proceda-se ao protocolamento de ordem judicial de bloqueio de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), pelo Sistema SISBAJUD; Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da resposta acerca do(s) bloqueio(s) determinado(s) via SISBAJUD, cancelem-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas da(s) parte(s) executada(s), com base no art. 854, § 1º, do CPC; Dos ativos financeiros bloqueados, correspondentes ao valor indicado na execução, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que tome(m) conhecimento da indisponibilidade, e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste, nos termos do art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC; Não apresentada a manifestação da(s) parte(s) executada)s), ficará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo; Apresentada a manifestação, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para, querendo, falar sobre ela, também no prazo de 5 (cinco) dias; Se for verificado o insucesso da tentativa de bloqueio, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para indicar(em) bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da fase de cumprimento de sentença; Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, sem garantia do Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo dos atos expropriatórios; Apresentando a parte executada impugnação ao cumprimento de sentença, com garantia do Juízo, voltem-me os autos conclusos, imediatamente; Caso haja, tempestivamente, impugnação à penhora, intime(m)-se a(s) parte(s) impugnada(s) para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias.
Em quaisquer casos, cumpridas as determinações supra, tendo ou não manifestação, bem como no caso de pagamento espontâneo ou término do prazo sem impugnação, deverá o processo voltar concluso para deliberação.
Imperatriz-MA, 17 de fevereiro de 2023.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz -
22/02/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 15:53
Juntada de petição
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12/12/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:01
Juntada de termo
-
07/12/2022 09:27
Juntada de petição
-
01/12/2022 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2022 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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30/11/2022 15:52
Realizado cálculo de custas
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29/11/2022 10:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
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29/11/2022 10:31
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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22/07/2022 12:32
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 04/07/2022 23:59.
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20/07/2022 20:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/06/2022 23:59.
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17/06/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2021 14:20
Conclusos para decisão
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16/06/2021 15:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 13:58
Juntada de petição
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02/06/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 11:06
Juntada de petição
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28/05/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2021 12:01
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 12:01
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:16
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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05/04/2021 09:47
Conclusos para decisão
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05/04/2021 09:47
Juntada de termo
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31/03/2021 10:55
Juntada de réplica à contestação
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31/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0800894-32.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ADAO PEREIRA SOBRINHO Advogados do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Azarias Cavalcante de Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021.
Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Terça-feira, 30 de Março de 2021.
Aryella de Queiroz Leite Secretaria Judicial Substituta Mat. 130229 -
30/03/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 17:43
Juntada de Ato ordinatório
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16/03/2021 22:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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