TJMA - 0803349-81.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 15:07
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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19/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 06:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 13:28
Decorrido prazo de ISAIAS RODRIGUES DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:14
Decorrido prazo de ISAIAS RODRIGUES DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 01:39
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2024 18:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/05/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:55
Conclusos para decisão
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06/08/2023 20:52
Juntada de petição
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18/02/2022 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/02/2022 15:16
Conclusos para despacho
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01/02/2022 15:16
Juntada de Certidão
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01/05/2021 20:00
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 20:00
Decorrido prazo de JOSE ANDRE NUNES NETO em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:23
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0803349-81.2019.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – prefeitura de são josé de Ribbamar ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, JOSE ANDRE NUNES NETO - MA17989 REQUERIDO – EXECUTADO: ISAIAS RODRIGUES DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
30/03/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 22:23
Conclusos para despacho
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15/03/2021 22:22
Juntada de Certidão
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07/11/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 11:42
Conclusos para despacho
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07/10/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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