TJMA - 0809793-73.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 15:17
Outras Decisões
-
10/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
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23/06/2021 07:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 07:25
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 10/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 07:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 00:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 00:02
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 10/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 00:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 02:19
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 10:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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11/05/2021 09:14
Conclusos para decisão
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11/05/2021 09:14
Juntada de Certidão
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01/05/2021 12:15
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 12:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 16:14
Juntada de petição
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07/04/2021 17:54
Juntada de petição
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07/04/2021 01:44
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809793-73.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 30 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
05/04/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2020 03:08
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:54
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:47
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 29/09/2020 23:59:59.
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01/10/2020 14:22
Conclusos para decisão
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30/09/2020 12:40
Juntada de petição
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05/09/2020 02:41
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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05/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2020 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 15:33
Juntada de Ato ordinatório
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08/07/2020 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2020 17:01
Juntada de contestação
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17/04/2020 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2020 11:59
Conclusos para decisão
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14/03/2020 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2020
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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