TJMA - 0801528-72.2018.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 22:40
Determinado o arquivamento
-
27/04/2022 21:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 20:37
Juntada de petição
-
26/04/2022 21:25
Processo Desarquivado
-
16/04/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 17:49
Juntada de cópia de decisão
-
21/12/2021 10:56
Arquivado Definitivamente
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21/12/2021 10:55
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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15/12/2021 09:09
Juntada de Certidão
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07/12/2021 17:53
Juntada de Alvará
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07/12/2021 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 12:08
Juntada de petição
-
23/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 13:30
Transitado em Julgado em 07/10/2021
-
08/10/2021 09:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 07:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 10:21
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOUSA SANTOS em 22/09/2021 23:59.
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17/09/2021 11:29
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOUSA SANTOS em 16/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 13:20
Publicado Sentença (expediente) em 24/08/2021.
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27/08/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0801528-72.2018.8.10.0027 Exequente: MARIA DO ROSARIO SOUSA SANTOS Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, proposta por MARIA DO ROSARIO SOUSA SANTOS contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Após julgamento em segunda instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença, tendo o requerido oposto a respectiva impugnação. Intimado(a), o(a) credor(a) anuiu com os cálculos apresentados pelo INSS. Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Expeça-se RPV/Precatório conforme requerido. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará. Certifique-se e arquivem-se. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
20/08/2021 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 16:27
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
18/06/2021 10:44
Conclusos para despacho
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10/06/2021 08:46
Juntada de petição
-
08/06/2021 16:05
Juntada de petição
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26/05/2021 17:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 25/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2021 18:18
Juntada de petição
-
12/04/2021 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc. 0801528-72.2018.8.10.0027)
Vistos. Intime-se o INSS, através de sua Procuradoria Federal em Imperatriz (MA), para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do novo código de processo civil ou apresentar execução inversa.
Após, conclusos.
Barra do Corda, Quinta-feira, 25 de Março de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
08/04/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 15:49
Processo Desarquivado
-
25/03/2021 15:48
Juntada de protocolo
-
06/04/2020 11:12
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2020 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOUSA SANTOS em 19/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 17:31
Juntada de Ato ordinatório
-
05/02/2020 05:43
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOUSA SANTOS em 04/02/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 16:11
Juntada de apelação
-
05/12/2019 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2019 09:13
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2019 11:37
Conclusos para julgamento
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26/03/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/02/2019 19:15
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 17/12/2018 14:45 1ª Vara de Barra do Corda.
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12/12/2018 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/12/2018 10:58
Juntada de petição
-
11/12/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 08:43
Conclusos para despacho
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10/10/2018 19:07
Juntada de petição
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27/09/2018 12:57
Audiência instrução designada para 17/12/2018 14:45.
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27/09/2018 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/09/2018 18:43
Juntada de petição
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05/09/2018 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/07/2018 23:59:59.
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10/08/2018 11:54
Conclusos para despacho
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20/07/2018 00:29
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOUSA SANTOS em 19/07/2018 23:59:59.
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03/07/2018 23:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2018 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/06/2018 12:03
Outras Decisões
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27/06/2018 08:32
Conclusos para despacho
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26/06/2018 23:38
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/06/2018 16:53
Juntada de Ato ordinatório
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06/06/2018 16:56
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2018 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/05/2018 11:58
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2018 15:49
Conclusos para decisão
-
02/05/2018 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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