TJMA - 0803577-76.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2021 18:23
Arquivado Definitivamente
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19/07/2021 18:23
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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01/05/2021 19:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:14
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803577-76.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Correção Monetária] REQUERENTE(S) : INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC Advogado(s) do reclamante: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA, OAB/MA 12238.
REQUERIDA(S) : ANDREIA PONTES GUIMARAES INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC e ANDREIA PONTES GUIMARAES, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0803577-76.2020.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 30 de Março de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA Matrícula n.º 152579 SENTENÇA INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO MARANHÃO LTDA -UNITECMA, devidamente identificado nos autos, ingressou em Juízo com a presente ação, em face de ANDREIA PONTES GUIMARÃES, quanto a mensalidades em atraso de prestação de serviços educacionais. O Demandante atravessou petição de ID. 35703385 informando sua desistência da presente ação, requerendo a extinção do feito.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas, ante a movimentação mínima da máquina judiciária.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações. Esta sentença servirá de mandado de intimação, cumprimento, e ou ofício na comunicação dos atos processuais, aqui implantado e sugestão do CNJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de março de 2021.
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz da 2ª Vara da Família Respondendo pela 2ª Vara Cível Portaria 1832/2020 -
30/03/2021 17:50
Juntada de Certidão
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30/03/2021 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 11:50
Extinto o processo por desistência
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25/03/2021 13:35
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 13:35
Juntada de termo
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17/09/2020 11:22
Juntada de petição
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02/07/2020 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC em 01/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 11:50
Juntada de Certidão
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23/06/2020 11:48
Juntada de Certidão
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23/06/2020 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2020 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 16:57
Conclusos para despacho
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03/06/2020 16:57
Juntada de termo
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02/06/2020 11:31
Juntada de petição
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22/05/2020 11:49
Juntada de Certidão
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22/05/2020 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 08:51
Conclusos para despacho
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12/03/2020 08:51
Juntada de termo
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09/03/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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