TJMA - 0803771-56.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 15:15
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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01/08/2024 08:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 19/07/2024 23:59.
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28/05/2024 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2024 11:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/05/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:46
Conclusos para decisão
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18/02/2022 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2022 21:08
Conclusos para despacho
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31/01/2022 21:08
Juntada de Certidão
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01/05/2021 20:00
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 11:16
Decorrido prazo de JOSE ANDRE NUNES NETO em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:23
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0803771-56.2019.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – Município de São José de Ribamar ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, JOSE ANDRE NUNES NETO - MA17989 REQUERIDO – EXECUTADO: JOSE CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
30/03/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 23:02
Conclusos para despacho
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15/03/2021 23:02
Juntada de Certidão
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08/11/2019 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 14:04
Conclusos para despacho
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31/10/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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