TJMA - 0842782-06.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 10:30, 9ª Vara Cível de São Luís.
-
30/06/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 19:08
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 10:30, 9ª Vara Cível de São Luís.
-
09/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:27
Juntada de petição
-
30/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:45
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 00:00
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 00:00
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:51
Juntada de petição
-
08/05/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:25
Outras Decisões
-
20/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:57
Juntada de petição
-
27/05/2024 00:31
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 21:10
Juntada de petição
-
28/02/2024 01:02
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:03
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/09/2023 02:01
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 21:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/09/2023 21:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 21:22
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:13
Decorrido prazo de VANESSA PAVAO RIBEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:48
Juntada de petição
-
22/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2023 10:08
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 16:38
Juntada de petição
-
05/10/2022 10:12
Juntada de petição
-
04/10/2022 21:02
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 20:51
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 10:43
Juntada de petição
-
10/04/2022 00:46
Decorrido prazo de ANA MARGARIDA COELHO SERRA em 08/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 05:12
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842782-06.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: ANA MARGARIDA COELHO SERRA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Cargo: Auxiliar judiciário Matrícula: 105403 -
05/04/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 06:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:11
Juntada de contestação
-
18/03/2022 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 00:24
Juntada de diligência
-
18/03/2022 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 00:22
Juntada de diligência
-
23/02/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 23:10
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 16:56
Juntada de petição
-
14/12/2021 02:56
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0842782-06.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REQUERIDO: ANA MARGARIDA COELHO SERRA ATO ORDINATÓRIO ID 57947835 Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o resultado das consultas aos sistemas ID 55616383 e ID 56029686; indicar o endereço para citação; e, no mesmo prazo, recolher as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, caso não seja beneficiária da Assistência Judiciária. Após, reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor. São Luís, 10 de Dezembro de 2021. Maria Eugenia M.
Colins Técnica Judiciária - Mat. 105619 -
10/12/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/10/2021 00:59
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842782-06.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A RÉU: ANA MARGARIDA COELHO SERRA D E S P A C H O: Intimado, o autor requer a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD e SIEL para obtenção do endereço da demandada.
Defiro o pedido de consulta junto aos sistemas conveniados pleiteados.
Observo que para realizar a consulta ao SIEL, deve o autor ainda indicar o nome da mãe e data de nascimento da pessoa a ser consultada, sob pena de não realização da diligência.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a parte interessada recolher custas judiciais relativas aos atos de consulta aos sistemas conveniados requeridos, por cada pesquisa, ou seja, cada sistema e cada CPF/CNPJ, conforme a Lei n.º 9109/2009 (tabela IV, item 4.25, acrescido pela Lei 10.590/2017) e Resolução GP 85/2017, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Feito o recolhimento das respectivas custas, com a juntada do comprovante aos autos, procedam-se as consultas on-line, juntando aos autos as respectivas informações.
Encontrados novos endereços, reitere-se a citação da parte requerida.
Sendo infrutífera a localização de novos endereços, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao resultado da consulta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 28 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA.
Juiz de Direito Auxiliar.
NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais.
Portaria-CGJ - 3179/2021. -
06/10/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2021 01:53
Decorrido prazo de ANA MARGARIDA COELHO SERRA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 11:27
Juntada de petição
-
31/01/2021 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
26/01/2021 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 11:47
Juntada de diligência
-
20/01/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842782-06.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: ANA MARGARIDA COELHO SERRA DESPACHO Defiro o pedido de ID 26382591, tendo em vista que o AR da correspondência retornou com a justificativa “ausente” em três tentativas.
Cite-se a parte requerida, por mandado, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofertar resposta aos termos da inicial, sob as cominações da revelia e confissão.
Havendo suspeita de ocultação da demandada, proceda sua citação hora certa, na forma disposta nos art. 252 e 253 do CPC.
Ante a incerteza em localizar a demandada, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334, do Código de Processo Civil, não havendo prejuízo às partes, uma vez que a conciliação pode ser realizada a qualquer momento.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 18083012100148600000013177973.
Caso a diligência seja infrutífera, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e requerer o que entender de direito.
Intime-se a parte autora para ciência desta decisão.
Serve o(a) presente como MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
18/01/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 15:57
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 15:20
Juntada de petição
-
13/11/2019 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2019 15:00
Juntada de Ato ordinatório
-
25/10/2019 18:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/09/2019 16:00 9ª Vara Cível de São Luís .
-
27/08/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2019 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2019 16:03
Audiência conciliação designada para 16/09/2019 16:00 9ª Vara Cível de São Luís.
-
03/07/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 16:36
Juntada de petição
-
31/05/2019 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2019 16:25
Juntada de Ato ordinatório
-
24/04/2019 10:15
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/04/2019 09:00 9ª Vara Cível de São Luís .
-
26/02/2019 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2019 21:18
Juntada de diligência
-
30/01/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 13:01
Expedição de Mandado
-
29/01/2019 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/01/2019 12:58
Audiência conciliação designada para 10/04/2019 09:00.
-
24/01/2019 13:31
Juntada de Ofício
-
21/01/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 10:44
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/11/2018 14:30 9ª Vara Cível de São Luís.
-
31/10/2018 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 12:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 11:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 11:01
Juntada de petição
-
02/10/2018 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/10/2018 09:31
Juntada de Ato ordinatório
-
01/10/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2018 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/09/2018 14:32
Audiência conciliação designada para 14/11/2018 14:30.
-
10/09/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 17:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 13:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2018 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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