TJMA - 0800341-61.2021.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 17:40
Juntada de petição
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02/06/2021 23:26
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 18:08
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 18:08
Transitado em Julgado em 01/06/2021
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26/05/2021 16:20
Juntada de petição
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18/05/2021 01:21
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 16:59
Homologada a Transação
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13/05/2021 10:32
Juntada de petição
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13/05/2021 09:15
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 09:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/05/2021 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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12/05/2021 15:23
Juntada de contestação
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12/05/2021 13:56
Juntada de petição
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13/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800341-61.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Protesto Indevido de Título Demandante: NIVEA DOS SANTOS SOUSA Demandado: VIVO S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: NIVEA DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO(A): ELCIO GONCALVES MARQUES - OABGO32340 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 13/05/2021 09:00.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo id 43776254 , a seguir transcrita.
D E S P A C H O Como a parte autora informou que a restrição foi excluída após a reclamação administrativa, não há mais pedido liminar de obrigação de retirada de restrição a ser apreciado, devendo o processo seguir para análise do dano moral, agende-se audiência, cite-se a reclamada e intime-se todas as partes para comparecer.
Imperatriz-MA, 9 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 12 de abril de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
12/04/2021 14:20
Juntada de petição
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12/04/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 12:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 13/05/2021 09:00 em/para 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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09/04/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 17:08
Conclusos para decisão
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08/04/2021 17:08
Juntada de termo
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08/04/2021 16:52
Juntada de petição
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08/04/2021 02:47
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800341-61.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Protesto Indevido de Título Demandante: NIVEA DOS SANTOS SOUSA Demandado: VIVO S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: NIVEA DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO(A): ELCIO GONCALVES MARQUES - OABGO32340 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Nos termos do artigo 321 do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidade capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.
Da análise dos autos, verifico que a parte Demandante fez juntada de consulta ao SPC/SERASA datada de 22/02/2021, nesta mesma data a requerida respondeu solicitação administrativa informando que retiraria a restrição em até 10 (dez) dias, não tendo a autora realizado consulta após essa data.
Em razão disto, intime-se a parte Demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para juntar comprovante de que seu nome ainda foi mantido em restrição após o prazo informado na reclamação administrativa.
Em havendo o cumprimento, retornem os autos conclusos para decisão com pedido de liminar.
Imperatriz-MA, 5 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 6 de abril de 2021 ELDER RIBEIRO OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 119024 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
06/04/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 09:48
Conclusos para decisão
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26/03/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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