TJMA - 0830966-90.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 22:28
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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28/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 23/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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26/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:33
Não conhecidos os embargos de declaração
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13/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:37
Juntada de embargos de declaração
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10/02/2025 15:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 11:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
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16/10/2024 05:05
Decorrido prazo de DOMINGAS DA CONCEICAO MARTINS em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 19:40
Juntada de diligência
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24/09/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 19:40
Juntada de diligência
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17/09/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 16:05
Juntada de Mandado
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02/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:03
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 08:05
Conclusos para despacho
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30/01/2024 08:03
Juntada de Certidão
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22/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:20
Conclusos para despacho
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17/11/2023 10:19
Juntada de Certidão
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19/08/2023 00:10
Decorrido prazo de DOMINGAS DA CONCEICAO MARTINS em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 09:17
Juntada de diligência
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06/07/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 12:14
Conclusos para despacho
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12/01/2023 12:13
Juntada de Certidão
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03/09/2022 12:03
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 24/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:18
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 10:20
Conclusos para despacho
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10/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
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04/05/2022 11:51
Juntada de petição
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09/03/2022 18:41
Juntada de petição
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13/12/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:04
Conclusos para decisão
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16/11/2021 11:04
Juntada de Certidão
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09/07/2021 15:12
Juntada de petição
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31/05/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 16:02
Juntada de Certidão
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30/04/2021 15:35
Juntada de petição
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17/04/2021 05:22
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:05
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 15/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:41
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0830966-90.2019.8.10.0001 REQUERENTE: DOMINGAS DA CONCEICAO MARTINS ESPÓLIO DE: MANOEL DA VERA CRUZ MARTINS ADVOGADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ OAB: MA-6055-A DESPACHO: Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de MANOEL DA VERA CRUZ MARTINS, cujo feito se encontra em fase de cálculo do ITCMD. 1 - Intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 05 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Segunda-feira, 05 de Abril de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
06/04/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 10:20
Conclusos para decisão
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31/03/2021 10:20
Juntada de Certidão
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26/11/2020 16:27
Juntada de petição
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13/11/2020 15:55
Juntada de petição
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27/10/2020 05:17
Decorrido prazo de DOMINGAS DA CONCEICAO MARTINS em 26/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2020 19:12
Juntada de diligência
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27/09/2020 09:51
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 19:06
Conclusos para despacho
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28/04/2020 12:03
Juntada de consulta INFOJUD
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11/12/2019 16:34
Juntada de termo
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09/10/2019 11:48
Outras Decisões
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06/08/2019 17:19
Conclusos para despacho
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02/08/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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