TJMA - 0056471-92.2014.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2025 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:45
Juntada de petição
-
28/05/2025 16:48
Juntada de malote digital
-
20/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:28
Decorrido prazo de ADELIA MARTINS DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 04:08
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 10:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810184-89.2024.8.10.0000
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03/09/2024 14:37
Conclusos para decisão
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23/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:45
Conclusos para decisão
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17/05/2024 09:53
Juntada de termo
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03/05/2024 21:35
Juntada de petição
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05/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ADELIA MARTINS DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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17/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2024 18:36
Outras Decisões
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08/01/2024 08:29
Conclusos para decisão
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23/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 22:12
Juntada de petição
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28/08/2023 17:14
Juntada de petição
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18/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0056471-92.2014.8.10.0001 AUTOR: ADÉLIA MARTINS DA SILVA e outros (14) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do quantum devido a parte exequente nos termos da tese fixada no IAC nº 18.193/2018, com sua posterior intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da conta apresentada.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
16/08/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2023 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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27/07/2023 09:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/02/2023 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2023 09:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:10
Conclusos para despacho
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27/10/2022 13:49
Decorrido prazo de ANA MARIA BATISTA em 10/10/2022 23:59.
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27/10/2022 13:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 17/10/2022 23:59.
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13/09/2022 12:37
Juntada de termo
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13/07/2022 13:42
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0056471-92.2014.8.10.0001 REQUERENTE: ADELIA MARTINS DA SILVA e outros (14) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Aguarde-se o julgamento do mérito do agravo interposto.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
08/07/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 13:01
Conclusos para despacho
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26/05/2022 09:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/05/2022 23:59.
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05/05/2022 12:24
Juntada de termo
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06/04/2022 14:45
Decorrido prazo de ADELIA MARTINS DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
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15/03/2022 00:16
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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15/03/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 05:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 05:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 05:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2021 08:36
Juntada de petição
-
25/05/2021 13:48
Conclusos para decisão
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17/05/2021 20:51
Juntada de petição
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05/05/2021 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 10:44
Juntada de
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01/05/2021 14:29
Decorrido prazo de FRANCINETE SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 15:55
Juntada de embargos de declaração
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07/04/2021 01:56
Publicado Decisão (expediente) em 07/04/2021.
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06/04/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0056471-92.2014.8.10.0001 AUTOR: ADELIA MARTINS DA SILVA e outros (14) Advogados do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
05/04/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2020 10:08
Conclusos para despacho
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07/11/2020 17:58
Juntada de petição
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03/11/2020 15:40
Juntada de petição
-
31/10/2020 02:17
Decorrido prazo de ADELIA MARTINS DA SILVA em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 13:06
Juntada de petição
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22/10/2020 01:42
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 06:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 06:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2020 11:13
Juntada de Certidão
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30/09/2020 09:44
Recebidos os autos
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30/09/2020 09:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2014
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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