TJMA - 0800469-80.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:05
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800469-80.2021.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : NATANAEL SILVA DE CASTRO Rua Boa Esperança, s/n, bloco 10, apt 003, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: Advogado(s) do reclamado: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR (OAB 6878-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:NATANAEL SILVA DE CASTRO Rua Boa Esperança, s/n, bloco 10, apt 003, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230419144311060393 NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/05/2023 22:38
Juntada de petição
-
19/05/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 17:27
Juntada de Certidão de juntada
-
19/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 14/03/2023 23:59.
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16/04/2023 13:40
Juntada de petição
-
14/04/2023 15:40
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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14/04/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/03/2023 22:58
Juntada de petição
-
24/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800469-80.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : NATANAEL SILVA DE CASTRO Rua Boa Esperança, s/n, bloco 10, apt 003, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: Advogado(s) do reclamado: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR (OAB 6878-MA) ILM.º(ª) SR.(ª)PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da DECISÃO EMBARGOS A EXECUÇÃO que segue, em anexo.PARTE FINAL Ante o exposto, com fulcro na explanação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O EMBARGO À EXECUÇÃO, por conseguinte, reconheço que a perda o objeto da penhora e a continuidade da fase de execução.
Indefiro os pedidos de repetição do valor em dobro, litigância de má-fé por ausência de amparo legal.
Indefiro o pedido de intervenção da contadoria deste Juízo.
Transitado em julgado, com a devida certificação, decido: Converto a penhora em pagamento (ID 73153014).
Remova-se as ordens de penhora on-line sobre os ativos financeiros do embargante.
Expeça-se alvará integral do valor bloqueado em favor do embargante e/ou causídico (ID 45337299), a ser levantado diretamente na agência bancária.
Sem custas e honorários advocatício nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após, arquive-se os autos.
Intime-se as partes desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 23/02/2023 -
23/02/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 15:38
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
10/02/2023 15:09
Conclusos para decisão
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10/02/2023 15:08
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 14:30
Conclusos para despacho
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02/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 20:27
Juntada de petição
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22/01/2023 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 04:26
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800469-80.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR (OAB 6878-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Altere-se a classe processual.
Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação sobre a impugnação à penhora, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SAO LUIS MA 22/11/22 -
22/11/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 09:23
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 07:24
Conclusos para decisão
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23/09/2022 07:24
Juntada de Certidão
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22/09/2022 18:48
Juntada de petição
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30/08/2022 08:44
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800469-80.2021.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : NATANAEL SILVA DE CASTRO Rua Boa Esperança, s/n, bloco 10, apt 003, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: Advogado(s) do reclamado: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR (OAB 6878-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:NATANAEL SILVA DE CASTRO Rua Boa Esperança, s/n, bloco 10, apt 003, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento da penhora com êxito e intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUÍS MA 26/08/2022 -
26/08/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 09:35
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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05/08/2022 09:37
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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03/08/2022 15:42
Juntada de recibo (sisbajud)
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02/08/2022 23:02
Juntada de Certidão
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28/07/2022 22:49
Decorrido prazo de NATANAEL SILVA DE CASTRO em 21/07/2022 23:59.
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05/07/2022 07:38
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800469-80.2021.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : NATANAEL SILVA DE CASTRO Rua Boa Esperança, s/n, bloco 10, apt 003, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: Advogado(s) do reclamado: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR (OAB 6878-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:NATANAEL SILVA DE CASTRO Rua Boa Esperança, s/n, bloco 10, apt 003, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.Trata-se de execução de título judicial, promovida por Condomínio Graphos Residence, objetivando o cumprimento da sentença de ID. 46436044, que transitou em julgado, conforme certidão de ID. 48272035.
A parte exequente informa o valor atualizado da dívida, anexando planilha de cálculo.
Vieram os autos conclusos. Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo legal, sob pena de ser acrescida a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte do CPC.
Findo o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique-se o fato e, em seguida, encaminhe-se, via BACENJUD, ordem de bloqueio de valores SUFICIENTES.
Havendo saldo positivo, proceda-se a penhora online, transferindo-se os valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo e intimando o requerido para, querendo, impugnar no prazo legal.
Posteriormente, retornem os autos conclusos para análise de liberação de alvará.
Não havendo saldo positivo, a Secretaria deverá intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar bens do réu passíveis de penhora sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95.Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 27/06/2022 -
27/06/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 13:07
Processo Desarquivado
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23/06/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:33
Conclusos para despacho
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20/06/2022 13:33
Juntada de Certidão
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12/06/2022 19:53
Juntada de petição
-
29/03/2022 10:10
Juntada de petição
-
27/03/2022 11:09
Juntada de petição
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30/06/2021 14:36
Arquivado Definitivamente
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31/05/2021 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/05/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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31/05/2021 14:53
Homologada a Transação
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27/05/2021 08:34
Juntada de petição
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27/05/2021 03:31
Juntada de contestação
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26/05/2021 17:29
Juntada de petição
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19/05/2021 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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10/04/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 03 Processo nº 0800469-80.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : NATANAEL SILVA DE CASTRO Rua Boa Esperança, s/n, bloco 10, apt 003, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 27/05/2021 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 7 de abril de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
08/04/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 11:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/05/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/03/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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