TJMA - 0814005-54.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 12:05
Juntada de petição
-
29/04/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 15:25
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 18/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de EURIVALDO GOMES DA COSTA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2024 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 10:01
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 10:00
Juntada de termo
-
27/11/2023 09:59
Juntada de termo
-
29/08/2023 15:37
Juntada de petição
-
24/08/2023 16:17
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:27
Juntada de petição
-
15/08/2023 03:28
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2023 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2023 07:15
Decorrido prazo de EURIVALDO GOMES DA COSTA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:48
Decorrido prazo de EURIVALDO GOMES DA COSTA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:45
Decorrido prazo de EURIVALDO GOMES DA COSTA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2023 23:59.
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26/05/2023 00:59
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2023 15:43
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2023 15:42
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 12:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/05/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 16:23
Nomeado perito
-
25/06/2022 02:57
Decorrido prazo de ISAIAS BORGES TELLES em 17/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:23
Juntada de termo
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09/05/2022 10:22
Juntada de termo
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03/05/2022 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 16:54
Juntada de Certidão
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27/04/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 10:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59.
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18/02/2022 18:01
Decorrido prazo de EURIVALDO GOMES DA COSTA em 10/02/2022 23:59.
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18/01/2022 15:26
Juntada de petição
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20/12/2021 00:03
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0814005-54.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURIVALDO GOMES DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIA LIMA DE LUCENA - MA20294, HILDEBRANDO ALVES DE BRITO JUNIOR - MA13591, DAMIRYS NAYARA SILVA DINIZ - MA13577, MARCO ANTONIO RIBEIRO FERREIRA - MA9315 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.
A fim de que seja dado seguimento ao feito, nomeio o médico Isaías Borges Teles, inscrito no CRM/MA 3633, para funcionar como perito na presente causa, podendo ser encontrado à Av.
Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 1.178, que servirá sobre o compromisso do seu grau. 2.
Intime-se o perito para que no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita ou não o encargo, mediante honorários que fixo no valor de R$ - 370,00 (trezentos e setenta).
Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legitima, sendo que o silêncio indicará aceitação. 3.
Havendo aceitação do encargo por parte do perito, deverá este, observar os quesitos apresentados pelas partes, bem como informar data para realização da perícia, indicando, ainda, a metodologia de trabalho. 4.
Oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de 30 dias, depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita. 5.
Após, intime-se a parte autora para comparecimento no local indicado como adequado à realização da perícia, quando deverá comparecer com todos os exames médicos de que disponha relacionados à patologia alegada, ficando desde já advertida que o não comparecimento ou a não apresentação de tais exames implicará preclusão e desistência quanto à produção de tais provas. 6.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 26 de novembro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
15/12/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 00:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 10:42
Outras Decisões
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13/10/2021 13:45
Conclusos para despacho
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13/10/2021 13:45
Juntada de Certidão
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06/10/2021 07:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/10/2021 23:59.
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17/09/2021 16:56
Juntada de petição
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15/09/2021 09:35
Decorrido prazo de EURIVALDO GOMES DA COSTA em 14/09/2021 23:59.
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08/09/2021 01:06
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0814005-54.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): EURIVALDO GOMES DA COSTA Advogado(s): HILDEBRANDO ALVES DE BRITO JUNIOR, DAMIRYS NAYARA SILVA DINIZ, MARCO ANTONIO RIBEIRO FERREIRA, JULIA LIMA DE LUCENA (OAB/MA-20294) Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Processo nº 0814005-54.2019.8.10.0040 Vistos, 1.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, sucessivamente e na ordem do contraditório, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir.1. 2.
Após, voltem os autos conclusos, para deliberações. 3.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 25 de agosto de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Pública 1O requerimento de provas é dividido em duas fases, a primeira de protesto genérico por produção de provas feito na petição inicial e, posteriormente, o de especificação de provas. (STJ, AgInt no AREsp 909.416/GO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017). -
25/08/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 09:56
Conclusos para despacho
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28/04/2021 22:12
Juntada de réplica à contestação
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07/04/2021 02:32
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0814005-54.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): EURIVALDO GOMES DA COSTA Advogado(s): HILDEBRANDO ALVES DE BRITO JUNIOR, DAMIRYS NAYARA SILVA DINIZ, MARCO ANTONIO RIBEIRO FERREIRA, JULIA LIMA DE LUCENA Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz/MA, Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 HALINA CRISTINA CARVALHO BEZERRA Técnico Judiciário -
05/04/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 12:02
Juntada de Ato ordinatório
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31/03/2021 10:08
Juntada de contestação
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31/03/2021 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 30/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 16:34
Juntada de petição
-
02/02/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 15:56
Juntada de petição
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02/10/2019 15:41
Conclusos para decisão
-
02/10/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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