TJMA - 0806330-06.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2021 11:43
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 08:30
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/09/2021 23:59.
-
13/08/2021 15:40
Juntada de protocolo
-
13/08/2021 09:43
Publicado Sentença (expediente) em 12/08/2021.
-
13/08/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806330-06.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): SYLVIA NEIVA MELO BRAGA REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente SYLVIA NEIVA MELO BRAGA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS LEMOS COELHO - MA21567 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BMG SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda.
Ressalte-se que a parte requerida concordou com a desistência da parte demandante, conforme manifestação de id. 40258200.
Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC, condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, cujo percentual fixo 10% (dez por cento) do valor dado à causa.
Contudo, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária, que ora defiro, fica suspensa a execução dessa verba até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, com as cautelas de praxe.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 10 de Agosto de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
10/08/2021 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 18:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/06/2021 01:37
Conclusos para julgamento
-
12/06/2021 01:37
Juntada de termo
-
06/02/2021 19:19
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:19
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
26/01/2021 16:41
Juntada de petição
-
21/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806330-06.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): SYLVIA NEIVA MELO BRAGA REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BMG SA por Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766, por todo teor do despacho ID nº ( texto livre ) abaixo transcrito: DESPACHO Vistos em correição. Intime-se a requerida para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela autora. Decorrido o prazo, volte-me o processo concluso para apreciação do pedido da autora. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 14 de janeiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
20/01/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 12:15
Conclusos para julgamento
-
27/10/2020 12:12
Juntada de termo
-
27/10/2020 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 01:28
Decorrido prazo de LUCAS LEMOS COELHO em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 16:41
Juntada de petição
-
10/06/2020 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 23:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819268-56.2020.8.10.0000
Adaiah Martins Rodrigues Neto
Juiz da 1ª Vara do Tribunal do Juri do T...
Advogado: Adaiah Martins Rodrigues Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0818087-20.2020.8.10.0000
Edivan de Jesus Costa Pinheiro
4ª Vara Criminal da Capital
Advogado: Edivan de Jesus Costa Pinheiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0849396-90.2019.8.10.0001
Engec-Engenharia e Construcoes LTDA.
Patricia Froz Franco de Almeida
Advogado: Jorge Rachid Mubarack Maluf Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2020 20:03
Processo nº 0801164-76.2021.8.10.0001
Jose Vale da Silva Junior
Marcelo Ricardo Ferreira Silva
Advogado: Jose de Ribamar Torreao Smith Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2021 15:34
Processo nº 0817816-11.2020.8.10.0000
Francisco Dias Gomes
Juiz de Direito da Comarca de Cururupu
Advogado: Joao Erlon Asevedo Fonseca Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00