TJMA - 0806352-21.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
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17/02/2021 09:39
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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11/02/2021 10:42
Juntada de petição
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29/01/2021 04:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806352-21.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: CICERA BRITO COSTA VISTO EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA SENTENÇA Nestes autos as partes, CEUMA ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR e CÍCERA BRITO COSTA, celebraram acordo extrajudicial nos termos expostos no instrumento cadastrado sob Id.39633795 e requereram a sua homologação com o escopo de por fim à presente lide. É a síntese do essencial.
Decido.
As partes,CEUMA ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR e CÍCERA BRITO COSTA, formalizaram acordo extrajudicial(Id.39633795), com o escopo de pôr fim ao litígio versado nestes autos, cujos requisitos para sua homologação encontram-se presentes.
Diante do exposto, homologo o acordo cadastrado sob Id.
Id.39633795 para que produza seus efeitos legais, declarando, pois, o presente processo extinto com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil/2015.
Honorários advocatícios e custas processuais na forma do acordo, e como o acordo se deu antes de prolação da sentença, ficam as partes por força do que dispõe o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil/2015, dispensadas de recolher eventuais custas remanescentes, se houver, conforme disposto no artigo 90, § 3º do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 14/01/2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5 ª Vara Cível da Capital. -
15/01/2021 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 11:19
Homologada a Transação
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14/01/2021 09:44
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 17:10
Juntada de petição
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01/12/2020 07:22
Decorrido prazo de JUIZO DEPRECADO em 30/11/2020 23:59:59.
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30/11/2020 09:34
Juntada de Certidão
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23/11/2020 10:32
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/11/2020 16:36
Juntada de Ofício
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11/11/2020 09:50
Juntada de Ato ordinatório
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25/07/2020 15:47
Juntada de Certidão
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22/06/2020 15:51
Juntada de Certidão
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18/06/2020 14:10
Juntada de Carta precatória
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08/06/2020 12:32
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/05/2020 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 09:02
Conclusos para despacho
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19/05/2020 20:12
Juntada de petição
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07/05/2020 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 08:52
Juntada de Ato ordinatório
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07/05/2020 08:50
Juntada de termo
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10/03/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2020 11:08
Juntada de Mandado
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05/03/2020 15:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/02/2020 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 12:18
Juntada de petição
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28/11/2019 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 09:11
Juntada de Ato ordinatório
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27/11/2019 15:55
Juntada de Certidão
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25/11/2019 15:52
Juntada de consulta SIEL
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30/10/2019 12:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/10/2019 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2019 10:39
Juntada de petição
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20/08/2019 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2019 17:47
Juntada de Ato ordinatório
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20/08/2019 17:46
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 19/08/2019 10:00 5ª Vara Cível de São Luís .
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20/08/2019 10:26
Juntada de termo
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01/08/2019 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2019 08:34
Juntada de Ato ordinatório
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31/07/2019 16:33
Juntada de petição
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01/07/2019 12:16
Juntada de termo
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04/06/2019 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2019 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2019 10:41
Audiência conciliação designada para 19/08/2019 10:00 5ª Vara Cível de São Luís.
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03/06/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 17:22
Conclusos para despacho
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11/02/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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