TJMA - 0000259-09.2012.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2021 10:14
Arquivado Definitivamente
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18/06/2021 10:11
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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01/05/2021 03:22
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 03:22
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 03:22
Decorrido prazo de FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:58
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0000259-09.2012.8.10.0070 -CELINA DA CONCEICAO LEMOS x BANCO BMG SA e outros.
SENTENÇA: (...) Assim, estando válida a contratação celebrada, fica prejudicado por consequência lógica os pedidos de restituição ou reparação de dano moral. Com base no acima exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, decretando a extinção do feito com resolução de mérito. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, por réu, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa, por se tratar de matéria simples, consagrada na jurisprudência, sem complexidade, e número de atos processuais, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, I, do CPC.
Contudo, em razão da concessão do benefício da gratuidade judiciária, fica a autora isenta do pagamento das custas judiciais e honorários do advogado, até a alteração de sua situação econômica ou prescrição da aludida parcela, nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50 e art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Arari/MA, data do sistema. Haderson Rezende Ribeiro. Juiz de Direito.
ADVOGADO.: Advogado(s) do reclamante: FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE, Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Ângelo Rafael Costa de Sousa Secretário Judicial -
06/04/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2021 17:50
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2021 15:13
Conclusos para despacho
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10/10/2020 08:50
Decorrido prazo de FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:50
Decorrido prazo de FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:50
Decorrido prazo de FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:50
Decorrido prazo de FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE em 09/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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18/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 12:07
Juntada de edital
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11/09/2020 10:57
Juntada de Certidão
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29/07/2020 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 16:16
Conclusos para despacho
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11/06/2020 02:09
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 09/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 02:09
Decorrido prazo de FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE em 09/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 09:16
Juntada de petição
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27/05/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 18:38
Juntada de edital
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08/05/2020 17:36
Juntada de Certidão
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30/04/2020 10:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/04/2020 10:54
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2012
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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