TJMA - 0810081-24.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 09:10
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2021 09:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/05/2021 00:26
Decorrido prazo de VALQUIRIA DOS SANTOS em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 19:27
Juntada de Outros documentos
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08/04/2021 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 08/04/2021.
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07/04/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810081-24.2020.8.10.0000 – TUNTUM Processo de origem: 0800443-18.2018.8.10.0135 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogada : Benedito Nabarro (OAB/MA 3.796-A) Agravada : Valquíria dos Santos Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348-A) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS.
ART. 22, §1º, DA LEI Nº 8.906/94.
AGRAVO PROVIDO. 1. “São devidos honorários de advogado ao curador especial, devendo ser custeados pelo Estado, haja vista que o advogado dativo não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da carência ou ausência de Defensoria Pública na região” (STJ, AgRg no REsp 1.457.379/MG, DJe 30/09/2014). 2.
Agravo provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 25/03/2021 a 01/04/2021, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
06/04/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 10:23
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0102-73 (AGRAVANTE) e provido
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04/04/2021 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado
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26/03/2021 17:00
Juntada de parecer do ministério público
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18/03/2021 11:16
Incluído em pauta para 25/03/2021 09:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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15/03/2021 18:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 13:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/03/2021 13:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/03/2021 13:44
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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17/02/2021 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 19:44
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2020 00:28
Decorrido prazo de VALQUIRIA DOS SANTOS em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 09/10/2020.
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09/10/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2020
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08/10/2020 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2020 09:09
Juntada de malote digital
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07/10/2020 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 20:41
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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28/07/2020 16:42
Conclusos para despacho
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28/07/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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