TJMA - 0036578-86.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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13/06/2025 18:10
Juntada de petição
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10/06/2025 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 22:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 21:16
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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28/05/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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19/05/2025 16:42
Juntada de petição
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13/05/2025 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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12/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:27
Juntada de petição
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:24
Juntada de petição
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13/03/2025 20:55
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
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15/11/2024 16:54
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 11/11/2024 23:59.
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15/11/2024 16:54
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 22:05
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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11/11/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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07/11/2024 14:06
Juntada de petição
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31/10/2024 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
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26/09/2024 06:06
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:05
Juntada de petição
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18/09/2024 04:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
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16/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
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01/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 10:08
Juntada de petição
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23/04/2024 03:05
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 23:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:03
Conclusos para despacho
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10/03/2024 14:03
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:09
Juntada de petição
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23/02/2024 00:10
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
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16/02/2024 09:09
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:22
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 12:18
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:54
Juntada de petição
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17/10/2023 01:54
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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14/10/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:04
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:30
Juntada de petição
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22/06/2023 01:21
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 07:55
Conclusos para despacho
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09/02/2023 18:21
Juntada de petição
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02/02/2023 23:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 21:48
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
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17/06/2022 07:59
Juntada de Certidão
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08/02/2022 20:37
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:27
Juntada de petição
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22/04/2021 13:16
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO em 16/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 11:16
Juntada de petição
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10/04/2021 00:46
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0036578-86.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: U P C UNIDADE PEDIATRICA E CIRURGICA S C LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO - OAB/MA 11568, ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - OAB/MA 5511 EXECUTADO: MARINEA FRASSINETE ROSARIO VIANA DECISÃO Defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, MARINEA FRASSINETE ROSARIO VIANA, até o valor de R$ 12.163,13 (doze mil, cento e sessenta e três reais e treze centavos), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.
Intime-se o Exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, acaso não esteja acobertado pelo benefício da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
07/04/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/12/2020 16:22
Conclusos para despacho
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10/12/2020 06:27
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 06:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 09/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 06:59
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO em 02/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 06:59
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 02/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 12:37
Juntada de petição
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25/11/2020 00:53
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 17:38
Juntada de Certidão
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17/11/2020 02:03
Publicado Intimação em 17/11/2020.
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17/11/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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13/11/2020 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 11:39
Conclusos para despacho
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25/08/2020 05:53
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO em 24/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 04:43
Decorrido prazo de MARINEA FRASSINETE ROSARIO VIANA em 18/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 21:59
Juntada de petição
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10/08/2020 00:47
Publicado Intimação em 10/08/2020.
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08/08/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2020 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 15:46
Juntada de Certidão
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06/08/2020 14:12
Recebidos os autos
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06/08/2020 14:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2012
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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