TJMA - 0801524-64.2019.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 12:55
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 12:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 12/05/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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11/05/2021 12:54
Processo Desarquivado
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03/05/2021 08:41
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 08:39
Transitado em Julgado em 23/04/2021
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24/04/2021 01:51
Decorrido prazo de A J CONSULTORIA & SERVICOS LTDA - ME em 23/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 03:21
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801524-64.2019.8.10.0006 | PJE Promovente: A J CONSULTORIA & SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: DANIEL DE JESUS ALMEIDA - MA14107 Promovido: ENGEBRAS CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que a parte autora, embora intimada para apresentar endereço atualizado da parte Reclamada, deixou transcorrer o prazo sem atender à determinação deste Juízo. É do autor o ônus de indicar a qualificação e o respectivo endereço da parte constante do polo passivo, conforme dispõe o artigo 14 da Lei 9.099/95 e o artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo esse um dos requisitos da petição inicial. Concedido o prazo para apresentar novo endereço e não havendo o devido cumprimento, como é o caso dos autos, a extinção do processo é medida que se impõe. Desta forma, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO face a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, observadas as cautelas de estilo. São Luís (MA), 6 de abril de 2021. Maria Izabel Padilha Juíza de Direito do 1º JECRC -
06/04/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 13:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/04/2021 08:22
Conclusos para decisão
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06/04/2021 08:21
Juntada de Certidão
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26/03/2021 19:35
Decorrido prazo de A J CONSULTORIA & SERVICOS LTDA - ME em 25/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 10:06
Juntada de Certidão
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19/01/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 17:07
Decorrido prazo de A J CONSULTORIA & SERVICOS LTDA - ME em 23/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2020 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 08:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/05/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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17/11/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 09:31
Conclusos para despacho
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17/11/2020 09:31
Juntada de Certidão
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17/11/2020 09:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 16/11/2020 09:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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16/11/2020 10:56
Juntada de petição
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09/11/2020 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2020 15:27
Juntada de diligência
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18/08/2020 13:38
Expedição de Mandado.
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18/08/2020 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 13:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/11/2020 09:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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13/08/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 12:09
Conclusos para despacho
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10/08/2020 13:24
Juntada de petição
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22/07/2020 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 13:00
Juntada de Certidão
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26/06/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 17:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 08/07/2020 09:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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26/06/2020 17:34
Juntada de Certidão
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29/04/2020 09:00
Juntada de Certidão
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20/03/2020 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2020 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 13:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 08/07/2020 09:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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20/03/2020 13:30
Juntada de Certidão
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10/02/2020 09:54
Juntada de Certidão
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28/11/2019 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2019 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/03/2020 09:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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26/11/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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