TJMA - 0802626-05.2020.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 22:59
Conclusos para decisão
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06/06/2022 01:08
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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06/06/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/03/2022 14:39
Conclusos para despacho
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31/03/2022 14:39
Juntada de Certidão
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18/03/2022 09:40
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO em 17/03/2022 23:59.
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16/03/2022 08:36
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 12:41
Juntada de ato ordinatório
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04/03/2022 08:18
Juntada de Certidão
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21/02/2022 08:22
Juntada de Certidão
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19/02/2022 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2021 10:52
Conclusos para despacho
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26/08/2021 23:54
Juntada de petição
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21/08/2021 00:52
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 09:39
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2021 17:45
Juntada de Certidão
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01/05/2021 11:21
Decorrido prazo de AURELIO PINHEIRO DE AZEVEDO em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:28
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802626-05.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE MOREIRA DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO -OAB MA9523 EXECUTADO: SERRA & SILVA LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: AURELIO PINHEIRO DE AZEVEDO - OABMA7950 DESPACHO Examinando os autos, constato que o executado encontra-se devidamente representado por procurador constituído nos autos, conforme procuração de id 27467193 - Pág. 2, permitindo, assim, a intimação por Diário de Justiça, nos termos do artigo 513, I, do CPC.
Desse modo, indefiro o pedido de pesquisa de endereços nos sistemas, bem como notificação por edital do executado, formulado na petição de id 40270953, para fins de intimação em torno do cumprimento voluntário do débito.
Considerando que o(a) devedor(a) possui procurador constituído nos autos, intime-se o(a) executado(a) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada (id 27467176 - Pág. 2/3), devidamente corrigida até a data do efetivo cumprimento, já acrescida dos juros moratórios e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fixados na sentença/acórdão, além de custas processuais ali determinadas, com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Em seguida, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 29 de março de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
30/03/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 09:02
Conclusos para despacho
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26/01/2021 23:21
Juntada de petição
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10/12/2020 00:05
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 06:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 05:58
Juntada de Ato ordinatório
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02/12/2020 06:24
Decorrido prazo de SERRA & SILVA LTDA - ME em 01/12/2020 23:59:59.
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09/11/2020 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2020 19:32
Juntada de diligência
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15/09/2020 19:10
Expedição de Mandado.
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14/09/2020 20:16
Juntada de Carta ou Mandado
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11/09/2020 12:05
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2020 18:40
Juntada de petição
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24/07/2020 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 17:45
Juntada de Ato ordinatório
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22/05/2020 00:52
Decorrido prazo de AURELIO PINHEIRO DE AZEVEDO em 21/05/2020 23:59:59.
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10/03/2020 16:23
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2020 16:13
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2020 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 10:39
Conclusos para despacho
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28/01/2020 09:56
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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28/01/2020 09:55
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2020 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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