TJMA - 0801385-64.2018.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:23
Outras Decisões
-
23/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:02
Juntada de petição
-
15/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
15/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:09
Decorrido prazo de TANIA MARIA SILVA FERREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:45
Juntada de diligência
-
16/01/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:45
Juntada de diligência
-
10/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:34
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 08:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/09/2024 01:02
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 09:20
Outras Decisões
-
10/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 10:09
Juntada de petição
-
23/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 12:37
Outras Decisões
-
24/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:31
Juntada de petição
-
08/03/2024 01:08
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:37
Juntada de petição
-
20/09/2023 06:29
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:06
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
04/01/2023 10:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/12/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 03:04
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
01/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:47
Juntada de petição
-
03/10/2022 16:07
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 22:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:08
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 11:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/09/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 04:50
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 19:01
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 20:12
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
06/06/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 11:34
Juntada de petição
-
30/03/2022 07:35
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:24
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 21:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 10:40
Juntada de petição
-
06/04/2021 01:39
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801385-64.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS -OAB MA4915 REPRESENTADO: TANIA MARIA SILVA FERREIRA DESPACHO Examinando os autos, verifico que, apesar de devidamente intimado para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação ou apresentar impugnação, o(a) executado(a) deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certidão acostada no id 40277400.
Desse modo, tendo em vista o não pagamento voluntário e a inércia do(a) ré(u), o(a) exequente faz jus ao acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o restante do valor condenatório e mais 10% (dez por cento) que fixo a título de honorários advocatícios para essa fase de execução, nos termos previstos no art. 523, § 2º, do CPC, ressalvando que a referida multa não integra a base de cálculo da citada verba honorária (AgRg no REsp 1.192.633-RS, 4ª Turma, DJe 27/2/2013.
REsp 1.291.738-RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 1º/10/2013 – Informativo nº 0530).
Assim, intime-se o(a) exequente para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito exequendo, levando em consideração a incidência da multa e os honorários da fase de cumprimento de sentença previstos no art. 523, § 2º, do CPC, nos termos acima fixados, e/ou requerer o que entender pertinente, indicando bens passíveis à penhora de titularidade do executado, nos termos do artigo 524, VII, do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 29 de março de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
30/03/2021 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 05:41
Decorrido prazo de TANIA MARIA SILVA FERREIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 17:13
Juntada de diligência
-
27/10/2020 09:06
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 08:05
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/10/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2020 23:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 02:12
Decorrido prazo de TANIA MARIA SILVA FERREIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 11:29
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DE AMURIM em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 13:11
Juntada de petição
-
30/03/2020 22:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 22:07
Juntada de Ato ordinatório
-
30/03/2020 22:06
Transitado em Julgado em 13/03/2020
-
30/03/2020 22:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/03/2020 02:48
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 02:48
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DE AMURIM em 11/03/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2020 18:01
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2019 17:12
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 17:12
Juntada de termo
-
19/12/2019 17:08
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/06/2019 15:00 14ª Vara Cível de São Luís .
-
10/06/2019 12:40
Juntada de petição
-
26/02/2019 00:22
Publicado Intimação em 26/02/2019.
-
26/02/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 09:03
Audiência conciliação designada para 10/06/2019 15:00.
-
20/02/2019 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 17:12
Conclusos para decisão
-
01/10/2018 17:11
Juntada de termo
-
13/08/2018 17:23
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/07/2018 10:30 14ª Vara Cível de São Luís.
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10/07/2018 21:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2018 08:41
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2018 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/04/2018 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2018 18:40
Audiência conciliação designada para 12/07/2018 10:30.
-
23/04/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 13:47
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 17:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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