TJMA - 0800857-43.2017.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 12:26
Juntada de termo
-
30/06/2025 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:03
Juntada de termo
-
15/04/2025 18:15
Juntada de petição
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de PATRICIA FALCAO GOMES em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:27
Juntada de petição
-
14/08/2024 14:33
Juntada de termo
-
05/08/2024 00:32
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 23:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:45
Juntada de termo
-
30/07/2024 23:05
Juntada de petição
-
16/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:33
Juntada de termo
-
18/03/2024 18:58
Juntada de petição
-
04/03/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 05:16
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO GONÇALVES em 04/12/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 10:05
Juntada de petição
-
01/09/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2023 07:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 07:00
Juntada de termo
-
28/08/2023 18:39
Juntada de petição
-
14/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:17
Juntada de termo
-
27/07/2023 17:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 22:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 21/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:02
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 11:01
Juntada de Informações prestadas
-
16/06/2023 11:09
Juntada de termo
-
10/04/2023 11:11
Juntada de diligência
-
27/03/2023 11:28
Mandado devolvido dependência
-
27/03/2023 11:28
Juntada de diligência
-
20/03/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:36
Juntada de petição
-
07/02/2023 05:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
07/02/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
02/02/2023 15:06
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/02/2023 12:55
Juntada de Ofício
-
20/01/2023 11:13
Conta Atualizada
-
19/01/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 10:58
Outras Decisões
-
17/01/2023 06:33
Decorrido prazo de ADILENE MONDEGO CARVALHO em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:33
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO GONÇALVES em 10/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:33
Decorrido prazo de ADILENE MONDEGO CARVALHO em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:33
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO GONÇALVES em 10/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 07/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 11:38
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
31/10/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
26/10/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 16:18
Juntada de termo
-
25/10/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 17:22
Juntada de diligência
-
18/10/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 18:38
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:23
Juntada de petição
-
25/07/2022 10:59
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO GONÇALVES em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 07:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 07:07
Juntada de termo
-
14/07/2022 23:02
Juntada de petição
-
05/07/2022 16:23
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
05/07/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 09:40
Juntada de termo
-
23/05/2022 18:17
Juntada de petição
-
27/02/2022 16:34
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
27/02/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 11:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 07:59
Juntada de termo
-
31/01/2022 17:17
Juntada de petição
-
14/12/2021 04:37
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800857-43.2017.8.10.0008 PJe Requerente: PATRICIA FALCAO GOMES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA - MA4870, CARLOS ALBERTO SILVA NINA - MA3489 Requerido: EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO GONÇALVES Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A, ADILENE MONDEGO CARVALHO - MA8586 DESPACHO Tendo em vista a não localização do depositário nomeado, Sr.
Cícero Rodrigues Araújo (CPF *93.***.*81-04), no endereço indicado na petição de ID 48814251, conforme certidão (ID 57385929), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Após, conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luis (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
10/12/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 11:39
Juntada de termo
-
01/12/2021 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 09:57
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 08:54
Juntada de termo
-
09/07/2021 23:43
Juntada de petição
-
09/07/2021 17:39
Juntada de petição
-
25/05/2021 01:52
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
25/05/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 19:24
Decorrido prazo de PATRICIA FALCAO GOMES em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:24
Decorrido prazo de PATRICIA FALCAO GOMES em 05/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800857-43.2017.8.10.0008 PJe Requerente: PATRICIA FALCAO GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA - MA4870 Requerido: EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO GONÇALVES Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810, ADILENE MONDEGO CARVALHO - MA8586 DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (ID 3547523) que requer expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral solicitando informação do endereço atualizado do depositário CÍCERO RODRIGUES ARAÚJO, CPF *93.***.*81-04, para que possa ser efetivada sua intimação.
Quanto ao pedido formulado, é importante destacar que o sistema previsto nos juizados especiais baseia-se nos critérios de simplicidade, economia processual e, principalmente, celeridade (artigo 2º da lei 9.099/95).
Nesse contexto, não se coaduna com o rito e a celeridade dos Juizados Especiais, situações de obstáculos ao trâmite processual, significando dizer que o exequente deve localizar, por conta própria, o devedor e seu patrimônio.
Dessa forma, entende-se que a providência ora pleiteada de localização do endereço do depositário, salvo justificada impossibilidade de fazê-lo, deve ser diligenciada pelo autor-exequente haja vista que cabe à este o ônus de fornecer tais informações.
Pelos argumentos expostos INDEFIRO, neste momento, o pedido formulado pela parte exequente no evento 3547523.
Com isso, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís – MA, data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
20/01/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 10:25
Juntada de petição
-
05/03/2020 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2020 08:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 16:57
Juntada de petição
-
21/01/2020 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2020 08:06
Juntada de penhora não realizada
-
19/12/2019 10:57
Juntada de protocolo BACENJUD
-
17/12/2019 11:02
Conta Atualizada
-
05/12/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 17:49
Juntada de petição
-
09/11/2019 00:22
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES ARAUJO em 08/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 09:27
Juntada de Ato ordinatório
-
25/10/2019 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2019 13:30
Juntada de diligência
-
23/09/2019 16:49
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 10:11
Juntada de petição
-
29/05/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 15:44
Juntada de petição
-
13/05/2019 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 01:26
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES ARAUJO em 19/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 07:48
Juntada de diligência
-
22/02/2019 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2019 11:34
Expedição de Mandado
-
22/11/2018 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/10/2018 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/10/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 11:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 11:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 00:40
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO GONÇALVES em 11/06/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/05/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2017 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2017 14:28
Juntada de termo
-
08/06/2017 15:49
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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