TJMA - 0806847-31.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 08:29
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
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26/05/2022 10:55
Transitado em Julgado em 28/04/2022
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30/03/2022 14:31
Decorrido prazo de CLOVES VEIGA JUNIOR em 29/03/2022 23:59.
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10/03/2022 07:53
Juntada de petição
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08/03/2022 04:56
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 05:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 07:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2022 21:04
Declarada decadência ou prescrição
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19/10/2021 13:23
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 11:59
Juntada de parecer de mérito (mp)
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18/10/2021 07:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 10:37
Conclusos para despacho
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01/05/2021 13:26
Decorrido prazo de CLOVES VEIGA JUNIOR em 29/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 15:50
Juntada de contestação
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07/04/2021 02:58
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806847-31.2020.8.10.0001 AUTOR: CLOVES VEIGA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: MARCOS AURELIO SILVA GOMES - MA14348 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária na qual o autor alega ser Policial Militar e requer, em síntese, que o réu seja compelido a promovê-lo à graduação de Subtentente PM, assim como retifique a data de outras promoções, às graduações de 3º, 2º e 1º Sargento.
Em despacho de ID 28866284 este Juízo concedeu o prazo de cinco dias para demonstrar a hipossuficiência alegada com fins de concessão do beneficio da Justiça Gratuita, ocasião em que o autor deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação, conforme certifica o documento de ID 31227626.
Mais tarde, em despacho de ID 31321075 concedeu-se o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas a serem pagas pelo autor, momento em que o advogado atravessou petição informando o falecimento do autor, bem como solicitou a habilitação nos autos da senhora Jamila Arraes da Silva Veiga, em petição de ID 32295241.
Dando continuidade ao feito, tendo em vista a petição de habilitação apresentada, determino a suspensão do processo nos termos do artigo 689 do CPC, bem como a CITAÇÃO do Estado do Maranhão para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição referenciada, em consonância com os ditames do artigo 690 do CPC.
São Luís/MA, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final (Respondendo - Portaria-CGJ 5422021) -
05/04/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 09:08
Conclusos para despacho
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19/06/2020 19:25
Juntada de petição
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19/06/2020 19:01
Juntada de petição
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02/06/2020 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 09:45
Conclusos para julgamento
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22/05/2020 09:45
Juntada de Certidão
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22/05/2020 03:21
Decorrido prazo de CLOVES VEIGA JUNIOR em 18/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 18:45
Conclusos para despacho
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21/02/2020 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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