TJMA - 0001910-14.2012.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 08:31
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA JUNIOR em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 08:31
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 08:31
Decorrido prazo de IZANIO CARVALHO FEITOSA em 03/05/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:55
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0001910-14.2012.8.10.0026 - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: RAIMUNDO BEZERRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA JUNIOR - MA10748, ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA - MA2504 PARTE RÉ: ANDREIA AIRES PASSOS ADVOGADO REQUERIDO: Advogado do(a) EXECUTADO: IZANIO CARVALHO FEITOSA - MA6760 .
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA JUNIOR - OAB/MA 10748, ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA - OAB/MA 2504 e Advogado do(a) EXECUTADO: IZANIO CARVALHO FEITOSA - OAB/MA6760, da decisão ID 43253456, a seguir transcrita: "DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) anos, acompanhado da suspensão da prescrição, tendo em vista que o Executado não possui bens penhoráveis, conforme o art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Passado o prazo da prescrição intercorrente, façam os autos conclusos para a intimação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, consequente, reconhecimento da prescrição e extinção do processo.
Intimem-se.
Balsas/MA, 28/03/2021.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Balsas".
BALSAS/MA, 07/04/2021.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário. -
07/04/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 00:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2021 16:45
Conclusos para despacho
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20/09/2020 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA JUNIOR em 08/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA em 08/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:18
Decorrido prazo de IZANIO CARVALHO FEITOSA em 08/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA JUNIOR em 08/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA em 08/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 03:36
Decorrido prazo de IZANIO CARVALHO FEITOSA em 08/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 16:17
Juntada de Certidão
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31/07/2020 16:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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31/07/2020 16:15
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2012
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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